Acusado de homicídio na Capital permanecerá preso
Não há que se falar em constrangimento ilegal por ato do magistrado que decreta a custódia preventiva, uma vez demostrada a gravidade do delito e a periculosidade do paciente, o que afasta a concessão do direito de aguardar em liberdade o desfecho do processo. Com este entendimento, os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade de votos, negaram a ordem em habeas corpus a Ednei Conceição Batista dos Santos. Diante da decisão, o réu, que é acusado de homicídio, permanecerá preso. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 17 de julho de 2014.
Ainda de acordo com os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva remeteu-se à fundamentação na decisão inicial, demostrando-se idônea, pois consta na certidão de antecedentes criminais que o paciente já foi condenado por sentença com trânsito em julgado. A prisão cautelar do réu deve ser mantida, pois encontra-se em harmonia com a legislação processual penal, sem ofensa às garantias constitucionais do acusado, concluíram os desembargadores.
Para os desembargadores, inexiste ilegalidade a ser sanada, pois há prova da materialidade e fortes indícios de autoria (fumus comissi delicti), bem como a segregação cautelar encontra-se fundamentada de acordo com a gravidade concreta da conduta, a periculosidade do paciente e a garantia da ordem pública.
Ainda de acordo com os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva remeteu-se à fundamentação na decisão inicial, demostrando-se idônea, pois consta na certidão de antecedentes criminais que o paciente já foi condenado por sentença com trânsito em julgado. A prisão cautelar do réu deve ser mantida, pois encontra-se em harmonia com a legislação processual penal, sem ofensa às garantias constitucionais do acusado, concluíram os desembargadores.
Saiba mais
No dia 17 de setembro de 2011, no Bairro Nacional, em Porto Velho (RO), o réu Ednei Conceição Batista dos Santos, na companhia de outro denunciado, teriam efetuados disparos de arma de fogo contra a vítima Francinei Fernando Trajano, que veio a óbito. Outra vítima, Sebastião Wilgens Ribeiro, para defender Francinei, arremessou uma garrafa contra o denunciado Ednei que, por sua vez, disparou contra ela, vindo a falecer também.
Habeas Corpus nº 0006237-76.2014.8.22.0000
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