Rondônia, 26 de dezembro de 2024
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Acusado de homicídio vai permanecer preso

Hozimar Ferreira Machado, acusado por assassinato, vai permanecer preso, conforme decidiu o Desembargador Miguel Monico Neto, membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O magistrado indeferiu o pedido de liminar, em Habeas Corpus. O despacho foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 26.



Para o desembargador, relator, a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. "Não vejo presente neste caso informações suficientes para a concessão da liminar, por isso nego a liminar", concluiu Miguel Monico.

Segundo o advogado, não existem motivos para manter a prisão cautelar do seu cliente. "Não há qualquer indício que demonstre que, solto, o acusado irá colocar em risco a paz pública, atrapalhar a instrução criminal, ou fugir. Além disso, é proprietário rural e mora com a mãe num sítio".

Para o desembargador, relator, a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. "Não vejo presente neste caso informações suficientes para a concessão da liminar, por isso nego a liminar", concluiu Miguel Monico.

Caso:

"No dia 28 de abril de 2010, por volta das 09h30min, na avenida José Lopes Oliveira, em frente à Padaria Pão Crocante, área central de Machadinho do Oeste, Hozimar Ferreira Machado, vulgo "Ozi", utilizando-se de uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 38, disparou seis tiros contra a vítima Adilson Alves de Castro, que acabou morrendo.

Segundo consta nos autos, no dia anterior ao fato, vítima e denunciado discutiram no estabelecimento comercial denominado "Bar da Geralda", onde acabaram entrando em luta corporal, sendo apartados por pessoas ali presentes.

Habeas Corpus nrº 0014353-13.2010.8.22.0000

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