Rondônia, 02 de julho de 2026
Geral

Acusado de latrocínio em Vila Nova é mantido na cadeia

Moris Oliveira da Silva, preso sob acusação de ter cometido o crime de latrocínio, teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão foi conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, no dia 13 de outubro de 2014.


De acordo com o voto do relator, os elementos juntados no habeas corpus têm fortes indícios de materialidade e autoria do crime contra Moris Oliveira. No dia do crime, a vítima mesmo baleada conseguiu pegar um revólver e dá dois disparos, os quais acertaram o seu comparsa André; este, ferido, foi levado pelo acusado para o mesmo hospital em que a vítima estava sendo atendida, onde ocorreu a prisão.

Com relação ao excesso de prazo e constrangimento ilegal, segundo o relator, ao contrário da alegação da defesa do acusado, a instrução criminal (juntada de documentos, audiência, oitiva de testemunhas, entre outros) já terminou, o que supera a alegação do excesso de prazo, assim como do constrangimento, conforme enunciado na Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

De acordo com o voto do relator, os elementos juntados no habeas corpus têm fortes indícios de materialidade e autoria do crime contra Moris Oliveira. No dia do crime, a vítima mesmo baleada conseguiu pegar um revólver e dá dois disparos, os quais acertaram o seu comparsa André; este, ferido, foi levado pelo acusado para o mesmo hospital em que a vítima estava sendo atendida, onde ocorreu a prisão.

Com relação ao excesso de prazo e constrangimento ilegal, segundo o relator, ao contrário da alegação da defesa do acusado, a instrução criminal (juntada de documentos, audiência, oitiva de testemunhas, entre outros) já terminou, o que supera a alegação do excesso de prazo, assim como do constrangimento, conforme enunciado na Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
O fato ocorreu no distrito de Vila Nova, Zona Rural do município de Alto Paraíso – RO, no dia 1º de janeiro de 2016.
Habeas Corpus: 0005218-64.2016.8.22.0000

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