Acusado de tráfico de 1,5 tonelada de maconha vai permanecer preso

Ainda, de acordo com o voto do relator, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta que, sendo a instrução criminal encerrada (juntada de provas, audiências, oitivas de testemunhas), fica superada a alegação de excesso de prazo.
O caso
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, trata-se de um processo complexo, que apura tráfico de entorpecentes de grande quantidade, envolvendo uma pluralidade de réus. Ademais, a instrução criminal foi encerrada no dia 7 de março de 2015, com abertura de prazos sucessivos às partes para manifestarem suas alegações (defesa) finais.
Ainda, de acordo com o voto do relator, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta que, sendo a instrução criminal encerrada (juntada de provas, audiências, oitivas de testemunhas), fica superada a alegação de excesso de prazo.
O caso
Após uma investigação de seis meses, foram expedidos mandados de prisão dirigidos a 50 pessoas acusadas de, associativamente, traficarem drogas do Estado de Mato Grosso do Sul para o Estado de Rondônia, onde uma das moedas de troca eram veículos, adquiridos também por meios ilícitos.
Habeas Corpus n. 0000801-68.2016.8.22.0000.
Veja Também
Polícia Comunitária do 5º BPM fecha boca de fumo no residencial Orgulho do Madeira
Feira de adoção animal será realizada pela Prefeitura na Rua do Hexa em Porto Velho