Rondônia, 18 de maio de 2024
Geral

Acusado de tráfico de 1,5 tonelada de maconha vai permanecer preso

Um homem acusado de fazer parte de uma organização criminosa, com cerca de 50 pessoas, presa com 1.500 Kg de maconha, teve o pedido de habeas corpos negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em sessão de julgamento realizada na manhã de quinta-feira, dia 10. A decisão foi unânime.

Ainda, de acordo com o voto do relator, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta que, sendo a instrução criminal encerrada (juntada de provas, audiências, oitivas de testemunhas), fica superada a alegação de excesso de prazo.

O caso
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, trata-se de um processo complexo, que apura tráfico de entorpecentes de grande quantidade, envolvendo uma pluralidade de réus. Ademais, a instrução criminal foi encerrada no dia 7 de março de 2015, com abertura de prazos sucessivos às partes para manifestarem suas alegações (defesa) finais.
Ainda, de acordo com o voto do relator, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta que, sendo a instrução criminal encerrada (juntada de provas, audiências, oitivas de testemunhas), fica superada a alegação de excesso de prazo.

O caso

Após uma investigação de seis meses, foram expedidos mandados de prisão dirigidos a 50 pessoas acusadas de, associativamente, traficarem drogas do Estado de Mato Grosso do Sul para o Estado de Rondônia, onde uma das moedas de troca eram veículos, adquiridos também por meios ilícitos.

Habeas Corpus n. 0000801-68.2016.8.22.0000.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Polícia Comunitária do 5º BPM fecha “boca de fumo” no residencial Orgulho do Madeira

Nova frente fria deve chegar a Rondônia neste domingo, diz Sipam

Arraial Municipal de Porto Velho acontece nesta sexta, sábado e domingo

Contratos temporários de servidores da saúde serão prorrogados, diz Ellis Regina