Rondônia, 18 de dezembro de 2025
Geral

ACUSADOS DE CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA SÃO PROIBIDOS DE CONSUMIR ÁLCOOL

Em julgamento de habeas corpus, a Justiça de Rondônia decidiu que, se ausentes os requisitos da prisão preventiva, acusados de crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito da convivência familiar (Lei Maria da Penha) têm direito à aplicação de medidas cautelares diferentes da prisão.



Ele também está proibido de ausentar-se da comarca sem comunicação e autorização do juiz de São Miguel. O descumprimento das medidas cautelares impostas dará ensejo ao decreto de sua prisão preventiva.

O desembargador Daniel Lagos confirmou a ordem de habeas corpus mediante o cumprimento de quatro medidas cautelares. O acusado deve comparecer periodicamente ao fórum para informar e justificar atividades; permanecer afastado do lar, domicílio ou local de convivência da ofendida, com limitação de 200 metros, bem como a proibição de frequentar locais cuja venda de bebidas alcoólicas é a principal atividade. Além disso, não pode fazer contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação.

Ele também está proibido de ausentar-se da comarca sem comunicação e autorização do juiz de São Miguel. O descumprimento das medidas cautelares impostas dará ensejo ao decreto de sua prisão preventiva.

Habeas Corpus: 0006191-24.2013.8.22.0000

Origem - 1ª Vara Criminal de São Miguel do Guaporé/RO: 00013606120138220022

Nova Brasilândia do Oeste

Já em outro caso relativo à Lei Maria da Penha (11.340/2006), a 2ª Câmara Criminal do TJRO também decidiu pela soltura do acusado. Segundo consta nos autos, ele chegou em casa visivelmente embriagado, obrigou os filhos de sua esposa (menores de idade) a ingerirem bebida alcoólica e, diante da resistência dela, a agrediu por mais de uma vez e lhe fez ameaças.

Utilizando jurisprudência do Supremo (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator decidiu que, inexistindo elementos concretos e reais autorizadores da prisão preventiva, levando em conta as condições pessoais favoráveis do acusado, impõem-se a concessão da ordem de soltura, conforme julgados do TJRO.

A esse segundo acusado de violência doméstica foram imputadas medidas cautelares semelhantes às do caso de São Miguel do Guaporé, sendo que o descumprimento dará motivo para nova ordem de prisão. Ambos os votos foram acolhidos à unanimidade pelos outros dois desembargadores que compõem a 2ª Câmara Criminal do TJRO. Os acórdãos foram publicados nesta segunda-feira, 5/8, no Diário da Justiça.

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