Rondônia, 02 de fevereiro de 2026
Geral

Acusados de tentativa de homicídio serão julgados pelo júri popular

No julgamento de recurso especial, o presidente do Tribunal de Justiça não admitiu o recurso em sentido estrito interposto por dois acusados de tentativa de homicídio, que tentavam mudar a decisão que determinou que eles sejam julgados por júri popular na comarca de Vilhena, onde ocorreu o crime.



Apesar dos argumentos da defesa, o desembargador Rowilson Teixeira decidiu que a matéria tratada no art. 415, IV, do Código de Processo Penal (CPP), não foi devidamente prequestionada. Isso porque a estrita rigidez formal do recurso especial torna necessário o debate, pelo acórdão recorrido, dos temas contidos na norma apontada como violada. Diante disso, a simples indicação do dispositivo tido por contrariado, sem apontar qual o entendimento firmado no acórdão recorrido, impede a admissão do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
O recurso especial não foi admitido, em decisão publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira. Para o magistrado, examinando superficialmente as provas produzidas, tem-se que são elas suficientes para ensejar a pronúncia de ambos os recorrentes, tanto no que diz respeito à materialidade quanto à autoria do crime. ”Nesta fase é certo que impera o princípio in dubio pro societate”, ou seja, em caso de dúvida, que seja decidido em prol da sociedade, que também é vítima de todo crime.

Apesar dos argumentos da defesa, o desembargador Rowilson Teixeira decidiu que a matéria tratada no art. 415, IV, do Código de Processo Penal (CPP), não foi devidamente prequestionada. Isso porque a estrita rigidez formal do recurso especial torna necessário o debate, pelo acórdão recorrido, dos temas contidos na norma apontada como violada. Diante disso, a simples indicação do dispositivo tido por contrariado, sem apontar qual o entendimento firmado no acórdão recorrido, impede a admissão do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
O recurso especial não foi admitido, em decisão publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira.

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