Rondônia, 19 de fevereiro de 2025
Geral

Acusados de tráfico respondem processo em liberdade

Em decisão liminar, no julgamento de um pedido de Habeas Corpus, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia relaxou a prisão em flagrante, para permitir que dois acusados do crime de tráfico de drogas aguardem a instrução do processo em liberdade. Presos durante uma festa, regada a álcool e drogas, os dois acusados assumiram serem usuários de entorpecentes, contestando a acusação de tráfico, feita pela polícia, quando da prisão. A decisão é do Desembargador Eliseu Fernandes e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira, 26.



A propriedade da maconha apreendida foi assumida por outro participante da festa. Como todos admitiram à polícia que estavam no local para consumirem drogas e bebidas, ao que tudo indica, como observou o Desembargador, não há, nesse momento, indícios suficientes da prática de tráfico ilícito pelos dois jovens, o que, contudo, poderá ser melhor esclarecido na instrução da ação penal.

Entretanto, no caso do casal, o desembargador Eliseu Fernandes constatou que a prisão decorreu do fato se encontrar nas dependências da residência investigada pelos policiais, mesmo que no caso da jovem (aniversariante) também portasse um invólucro de cocaína, com peso de 1,06g (um grama e seis decigramas). No entanto, no auto de prisão em flagrante não consta, sequer, vaga alusão de autoria do crime, conforme destacou o magistrado.

A propriedade da maconha apreendida foi assumida por outro participante da festa. Como todos admitiram à polícia que estavam no local para consumirem drogas e bebidas, ao que tudo indica, como observou o Desembargador, não há, nesse momento, indícios suficientes da prática de tráfico ilícito pelos dois jovens, o que, contudo, poderá ser melhor esclarecido na instrução da ação penal.

Com base nesse entendimento, Eliseu Fernandes concedeu a liminar para soltar os acusados, que agora respondem ao processo fora da cadeia, em Porto Velho. A decisão é do último dia 23, tem caráter provisório e o mérito da ação penal ainda será julgado em outra oportunidade pela 1ª Câmara Especial da Justiça de Rondônia.

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