Rondônia, 20 de março de 2026
Geral

Adin questiona pagamento de honorários a procuradores

O Ministério Público de Rondônia ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para suspensão da Lei Complementar Municipal nº 158/2011, que instituiu o “plano de carreiras dos advogados de Vilhena”, garantindo aos advogados do município de Vilhena, servidores públicos, o direito de perceber honorários.



O MP pede que ao final seja julgada procedente a ação, reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 158/2011, do município de Vilhena.
Para o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, subscritor da ação, ao permitir o pagamento de honorários aos advogados do município de Vilhena, o dispositivo questionado infringe flagrantemente os princípios da impessoalidade e da moralidade, pois confere tratamento diferenciado a uma determinada categoria de servidores públicos no tocante à remuneração, permitindo-lhes acréscimos monetários substanciais além das remunerações já percebidas, como se o município estivesse a premiar-lhes por terem executado a função pela qual são pagos mensalmente.

O MP pede que ao final seja julgada procedente a ação, reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 158/2011, do município de Vilhena.

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