Advogado, a voz da cidadania por Andrey Cavalcante

Desde aquele remoto 11 de agosto de 1827, no primeiro império,quando foram instalados os primeiros cursos de Direito no Brasil em Olinda a São Paulo, por imposição da necessidade de ordenamento dos preceitos estabelecidos pela primeira constituição brasileira, nascida três anos antes, em 1824, o papel do advogado na consolidação da cidadania nacional tem sua importância permanentemente maximizada.
Da mesma forma, torna seus, ainda que busque evitá-lo, os mais angustiantes clamores e anseios por justiça da sociedade. Não há como dissociar tal desvelo de suas atividades cotidianas - posto que em não sendo assim todo o seu trabalho estará previamente comprometido.
Não por menos que isso a Constituição estabelece, em seu artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Na verdade, o advogado incorpora, tal como confessor e necessariamente com igual mansuetude e serenidade,os indecifráveis anseios e expectativas de seus clientes, encapsulados em sua mais recôndita intimidade.
Da mesma forma, torna seus, ainda que busque evitá-lo, os mais angustiantes clamores e anseios por justiça da sociedade. Não há como dissociar tal desvelo de suas atividades cotidianas - posto que em não sendo assim todo o seu trabalho estará previamente comprometido.
E não poderia ser diferente, porquanto é sobre os ombros do advogado que repousam as esperanças depositadas pelos constituídos, no amplo espectro do conceito social, que envolve liberdade, patrimônio, família, direitos humanos e diversos outros valores.
Como bem esclarece o jurista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, estes não são produtos de consumo, mas bens de vida que têm o Poder Judiciário como único instrumento de sua garantia e de sua proteção e o advogado como indutor, condutor e fiador de sua consecução, mesmo que em bases consuetudinárias.
E, como fiadora geral da ação individual de seus membros, a OAB responde igual e prontamente aos chamados da sociedade brasileira no ordenamento do cotidiano nacional dentro dos padrões democráticos constitucionalmente estabelecidos.
Um mérito que, por justo merecimento, deve ser repartido com cada um de seus representados, na certeza de que o poder conquistado pela Instituição decorre, concedido, pela confiança e pelo respeito que lhe confere a população.
Decorre da luta intransigente pela essencialidade da atividade para garantia do acesso à justiça e da defesa incondicional do cidadão da Democracia e do Estado Democrático de Direito.
Parabéns, advogado.
Andrey Cavalcante é presidente da Seccional Rondônia da OAB
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