Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

Advogado afirma ser alvo de perseguição pelo IBAMA

Considerando que recentemente seu nome foi destaque nos principais veículos de comunicação principalmente na imprensa escrita e falada, que em matéria vinculado em vários sites, noticia que o advogado teria sido preso em flagrante pela policia federal, em fiscalização conjunta com ficais do Ibama, realizada em sua residência sob a alegação de que o advogado estaria cometendo crime contra animais da fauna silvestre.



XI-a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

5º XI-, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos Brasileiros a aos estrangeiros residente no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XI-a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Esclarecendo ainda que, aguardará com prudência e cautela o desenrolar do inquérito instaurado contra sua pessoa que no momento oportuno, observando o principio do contraditório e ampla defesa, estatuído em nossa constituição, se manifestará apresentando a real versão dos fatos.

Que quantos as informações contraditórias e tendenciosas, atribuída a sua pessoa, assegura que com certeza seus responsáveis responderam na forma da lei, a processo civil e criminal em razão de comentários que procuram denegrir a imagem do profissional e da classe a que faz parte, esclarece que o difícil é o profissional se estabelecer e construir o bom nome, a contrário senso, não precisa muito esforço para se denegrir e macular a imagem e o bom nome de qualquer profissional, a exemplo do que ora se vê, implicando em dizer que quem há anos atrás se cadastrou junto ao Ibama como criador de passeriformes foi a pessoa do cidadão Hermenegildo L. da Silva e não a figura do advogado, havendo distinção entre uma coisa e outra.

Sob os fatos imputados a sua pessoa tem a afirmar que são irreais, contraditórios, considerando que não se deram da forma noticiada pelos meios de comunicações, vez que este cidadão sempre fora criador registrado junto ao ibama sob o registro CTF: 1039113, e tendo para tanto a licença competente. Acredita que tal ação desencadeada com tanta ênfase a sua pessoa, trata-se na verdade de uma reprimenda por parte do núcleo de Fauna/Ibama, vez que este advogado é um dos poucos que sempre saiu em defesa dos criadores de pássaros, que constantemente são abordados em seus lares, de forma arrogante e abusiva como se fosse marginais de alta periculosidade, a exemplo do que ocorreu com este advogado.

Esclarece o advogado que diante da ação empreendida por parte da PF e ficais do Ibama, e da forma afoita como foi realizada, sem observar as formalidades estatuídas em Lei, este desistiu de continuar sendo criador de passeriformes, mas que nem por isso, deixará de dar assistência promovendo a defesa dos demais criadores, que na sua maioria são injustamente alvo de fiscalização indevida e injustificada por parte do núcleo de fauna do Ibama.

Sem mais.

HERMENEGILDO L. DA SILVA

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