Rondônia, 28 de março de 2026
Geral

ADVOGADO DE PORTO VELHO GANHA LIMINAR E INCLUI SERVIDOR INATIVO NOS QUADROS DA UNIÃO

Com a recusa do Governo Federal em cumprir o texto da Emenda à Constituição, o caminho para os servidores de Rondônia interessados na transposição são as ações judiciais. O advogado Diego de Paiva Vasconcelos garantiu uma liminar expedida pelo juiz federal Dimis da Costa Braga obrigando a União a transpor o servidor inativo Geraldo Gonçalves Ferreira. Em seus argumentos, o magistrado invalidou a Portaria 51 de 29 de março de 2014, que cancelou os efeitos da outra Portaria 173 de 13 de outubro de 2013, convocando os servidores rondonienses a fazer os pedidos de ingresso no quadro federal. Na época e com base nesta portaria, Geraldo Gonçalves entrou com pedido e teve seu requerimento deferido. A nova portaria, a 173, acabou cancelando todos os atos. O juiz entende que a Emenda Constitucional 60 não faz distinção entre servidor ativo e inativo. E o princípio da isonomia estaria sendo desrespeitado caso houvesse esse óbice aos aposentados. O caso do senhor Geraldo Gonçalves é o primeiro em Rondônia e deve abrir porta para outros pedidos semelhantes. “É uma vitória para os nossos servidores”, disse o advogado Diego de Paiva Vasconcelos.

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