Advogado orienta consumidores a irem até a Polícia para garantir direitos
Confira orientações do advogado Stéffano José do N. Rodrigues sobre o prejuízo dos consumidores durante a greve dos bancários em Rondônia:
O Banco deve garantir o funcionamento do equipamento de auto-atendimento, tão como garantir condições mínimas de funcionamento mesmo com a greve dos bancários deflagrada.
É recomendado que as contas com vencimento sejam pagas no auto-atendimento, por meio de serviços telefônicos e pela internet ou ainda nos correspondentes bancários(lotéricas,padarias).
O Banco deve garantir o funcionamento do equipamento de auto-atendimento, tão como garantir condições mínimas de funcionamento mesmo com a greve dos bancários deflagrada.
O consumidor deve estar ciente caso não pague as faturas de cartão de crédito, contas de água luz, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, já que deve procurar outros meios para realizar os pagamentos em local distinto a instituição bancária (Bankfones e internet banking, Serviços de Atendimento ao Cliente – SAC, Convênios com estabelecimentos comerciais).
Para não ser cobrado de eventuais débitos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, é recomendável aos consumidores que sabem a data de vencimento de suas contas a entrarem em contato com a empresa e solicitar outra opção de local para efetuar o pagamento (internet, sede da empresa, casas lotéricas ou código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos).
As empresas são obrigadas a oferecer outro local de pagamento. Assim, caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao PROCON, DELEGACIA DO CONSUMIDOR, DELEGACIA DE POLÍCIA, ANATEL etc.
O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor.
Que todo trabalhador deve ser tratado com dignidade, tão como, ter seu salário valorado ao serviço prestado, isto é almejado por todos, o que não pode ocorrer é prejuízos ao consumidor amargando multas contratuais pelo atraso pela deficiência de atendimento quando são deflagradas as greves bancárias.
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