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Rondônia, 26 de setembro de 2026
Geral

Advogados e Sindsaúde informam procedimentos para recebimento da ação dos 28,86% dos federais

Os servidores federais da saúde têm aguardado com muita expectativa o desenrolar da questão envolvendo o pagamento das diferenças dos 28,86%, desde 1.995. Para esclarecer alguns aspectos envolvendo o tema, o escritório de advocacia HÉLIO VIEIRA e ZÊNIA CERNOV, explicaram os procedimentos.

O advogado Hélio Vieira da Costa esclarece que, em 1995, a categoria da saúde autorizou em assembleia que o Sindsaúde ingressasse com uma ação coletiva perante a Justiça Federal, requerendo às perdas salariais. Essa ação se refere ao reajuste de 28,86% que foi concedido de forma diferenciada aos militares em janeiro de 1993, por força da Lei 8.627/93. Com a Constituição Federal, na redação vigente na época, garantia aos servidores civis e militares, revisão geral de remuneração na mesma data e no mesmo percentual. O Judiciário, inclusive através do STF, acabou garantindo esse direito para todos os servidores civis e militares. Com isso, os servidores federais da Saúde que estavam na ativa em janeiro de 1993 no início da carreira têm diferenças a receber, e em percentuais distintos.

O sindicato moveu ação coletiva de interesse dos associados em 1.995, mas também existem ações individuais que tramitam no Judiciário. Isso porque alguns servidores da saúde já receberam valores relativos a esse reajuste através de ações individuais, protocoladas na Justiça Federal ou através dos Juizados Especiais. Essa questão vinha concorrendo com que o processo viesse a ser paralisado, para análise dos servidores com duplicidade de ações.

Como a ação coletiva do Sindsaúde consta com cerca de 936 servidores, foram separados e homologados os cálculos dos servidores que não têm nenhuma alegação de duplicidade, para que estes finalmente recebam seus créditos. Esses valores homologados acabaram andando mais rapidamente e estão praticamente prontos para pagamento.
Assim, os servidores federais da saúde deverão procurar a entidade sindical para fazer a verificação individual de sua situação junto ao processo, e, se necessário, regularizar a questão da duplicidade de ações para que os valores possam ser pagos.

O sindicato através de seu presidente, Caio Cesar Marin, convida os servidores Federais da Saúde, para entrarem em contato com o SINDSAÚDE, para tomarem conhecimento das pendências as serem regularizadas para fins de pagamento dos créditos individualizados perante a Justiça. Os advogados vão prestar os esclarecimentos.

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