Agente Penitenciário tem pedido de liberdade negado
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o habeas corpus com pedido de liminar impetrado por Francisco da Silva Plácito, acusado de participar do estupro e homicídio da estudante de jornalismo Naiara Karine da Costa Freitas. O acusado pediu para que sua prisão preventiva fosse substituída pela domiciliar.
Relembre o caso
Uma estudante de 18 anos foi estuprada e assassinada de forma cruel em 24 de janeiro de 2013, com 22 golpes de faca. O corpo foi localizado na Lagoa do Sapo, no Ramal 15 de Novembro, a 10 quilômetros da Estrada da Penal, próximo ao Presídio Urso Branco.
Em março de 2014 o vigilante Marco Antônio Chaves da Silva foi condenado a 24 anos por ter abordado a vítima quando ela retornava para sua casa vindo de uma autoescola. Ele a levou para as proximidades da Estrada da Penal, em Porto Velho (RO), e lá praticou os crimes de estupro e homicídio. Consta também nos autos que o réu aceitou promessa de recompensa ofertada por terceira pessoa, ainda não identificada, para a prática dos crimes. A defesa havia requerido o benefício legal da prisão domiciliar, informando que Francisco tentou suicídio em duas oportunidades e foi internado na Psiquiatria do Hospital João Paulo II. Alegou também que o acusado não tem mais possibilidades de continuar seu tratamento médico no Centro de Correição da Polícia Militar de Rondônia. O acusado aguarda o julgamento naquele centro, pois na época do crime ele era agente penitenciário.
Relembre o caso
Uma estudante de 18 anos foi estuprada e assassinada de forma cruel em 24 de janeiro de 2013, com 22 golpes de faca. O corpo foi localizado na Lagoa do Sapo, no Ramal 15 de Novembro, a 10 quilômetros da Estrada da Penal, próximo ao Presídio Urso Branco.
Em março de 2014 o vigilante Marco Antônio Chaves da Silva foi condenado a 24 anos por ter abordado a vítima quando ela retornava para sua casa vindo de uma autoescola. Ele a levou para as proximidades da Estrada da Penal, em Porto Velho (RO), e lá praticou os crimes de estupro e homicídio. Consta também nos autos que o réu aceitou promessa de recompensa ofertada por terceira pessoa, ainda não identificada, para a prática dos crimes.
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