Rondônia, 30 de março de 2026
Geral

Agente que incitava crimes perde a função e é proibido de entrar em unidades prisionais

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ariquemes, teve deferido, pelo Juízo daquela Comarca, pedido de medidas cautelares diversas da prisão contra o agente penitenciário e delegado do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia (Singeperon), Everton Ianes de Assis, por incitação ao crime.

De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 14 de junho de 2016, por volta das 7 horas, o delegado sindical “incitou, publicamente, a prática de crimes, porquanto gravou um áudio e, após sua divulgação em grupos de whatsapp, estimulou agentes penitenciários a praticarem vários crimes no interior das unidades prisionais do Estado de Rondônia”.

Por meio de procedimento investigatório, o Promotor de Justiça Osvaldo Teles Lobo Júnior, apurou a prática em tese do crime de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal) por Everton Ianes de Assis. A autoria do áudio a que se refere o Ministério Público foi confessada extrajudicialmente pelo denunciado, e corroborada pelos agentes penitenciários Sidney Júlio de Andrede, Heber Carvalho dos Santos e Wendreu Douglas Gambarti.

O juízo, a pedido do MP, determinou as seguintes medidas cautelares contra o agente: proibição de ir a qualquer unidade prisional do Estado de Rondônia;- Suspensão do exercício de suas funções de agente penitenciário e colocação de tornozeleira eletrônica;

O juízo alerta que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares ora aplicadas (temporárias, precárias e revogáveis assim que ausente algum dos respectivos requisitos) pode implicar da decretação de prisão preventiva. O intimidado terá prazo para apresentar sua defesa em audiência.

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