Rondônia, 12 de abril de 2026
Geral

Agentes públicos têm até dia 30 para apresentar declaração de bens e rendas ao TCE

Todos os agentes públicos da esfera estadual e municipal, inclusive os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas, além dos que estão investidos em mandato eletivo, deverão apresentar declaração de bens e rendas ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, até o próximo dia 30 de maio.



Os critérios da Instrução Normativa, que estão previstos nas Leis Federais nºs 8.730/93 e 8.429/92, visam o monitoramento da evolução patrimonial dos agentes públicos, os quais, caso não cumpram essas determinações, estarão passíveis, entre outras penalidades, de multa, perda do mandato, exoneração, destituição da função, inabilitação, até cinco anos, para o exercício de novo mandato e de qualquer cargo, emprego ou função pública.

A exigência da declaração de bens e rendas está estabelecida na Instrução Normativa nº 28/TCE/RO-2012, que, dentre outras obrigatoriedades aos agentes públicos, determina a apresentar da declaração no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício do cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão e mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo.

Os critérios da Instrução Normativa, que estão previstos nas Leis Federais nºs 8.730/93 e 8.429/92, visam o monitoramento da evolução patrimonial dos agentes públicos, os quais, caso não cumpram essas determinações, estarão passíveis, entre outras penalidades, de multa, perda do mandato, exoneração, destituição da função, inabilitação, até cinco anos, para o exercício de novo mandato e de qualquer cargo, emprego ou função pública.

A Instrução Normativa 028/2012 do TCE pode ser lida, na íntegra, no site da instituição: www.tce.ro.gov.br.

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