Agricultora consegue na Justiça direito à aposentadoria por ser portadora de doença grave
Para a Justiça de Rondônia, se constatada a incapacidade para o trabalho de agricultora em razão de acometimento de moléstia grave devidamente comprovada por laudos médicos, há que ser concedida antecipação dos efeitos da tutela para a implantação do pagamento do benefício auxílio-doença, visto que será a sua única fonte de subsistência. O acórdão (decisão colegiada) é decorrente do julgamento de agravo de instrumento pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça e teve como resultado o provimento do recurso da agricultora por unanimidade de votos.
Ano passado foi concedido, ainda em sede de liminar, o efeito suspensivo para determinar que o INSS promovesse o pagamento do auxílio-doença à agravante. Com o julgamento do mérito da ação, a decisão foi confirmada.
A moléstia da mulher, hipotireoidismo pós ablação tireoidiana descompensada e de difícil controle a impede da lida na roça e, para comprovar isso, juntou vários laudos médicos aos autos, que denotam fraqueza intensa e impossibilidade de exercer suas atividades laborais. Por isso, para o relator do processo, desembargador Oudivanil de Marins, estão presentes a verossimilhança das alegações e o perigo de dano grave ou de difícil reparação.
Ano passado foi concedido, ainda em sede de liminar, o efeito suspensivo para determinar que o INSS promovesse o pagamento do auxílio-doença à agravante. Com o julgamento do mérito da ação, a decisão foi confirmada.
Agravo de Instrumento 0010111-06.2013.8.22.0000
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