Rondônia, 05 de novembro de 2024
Geral

Algemas estão proibidas em banqueiro, decide STJ

Liminar garante que não sejam usadas algemas em Salvatore Cacciola na sua chegada ao Brasil, prevista para as 5h desta quinta-feira (17). A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros.



Ao apreciar o pedido, o presidente do STJ destaca que a extradição já foi noticiada, sendo possível saber que Cacciola chega em vôo comercial da França, devendo desembarcar no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão) às 5h desta quinta-feira, dia 17 de julho. Dessa forma, o possível constrangimento causado pela ausência de ciência sobre a data e forma em que seria transportado já foi superado.

No habeas-corpus, o advogado afirma ter o “direito de saber o dia exato em que o paciente [Cacciola] chegará ao Brasil, como será transportado e, principalmente, ter acesso irrestrito a ele a partir do momento em que for entregue às autoridades brasileiras”. Requer que lhe seja garantido que seus direitos de advogado, conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, não sejam violados pelas autoridades judiciárias e policiais.

Ao apreciar o pedido, o presidente do STJ destaca que a extradição já foi noticiada, sendo possível saber que Cacciola chega em vôo comercial da França, devendo desembarcar no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão) às 5h desta quinta-feira, dia 17 de julho. Dessa forma, o possível constrangimento causado pela ausência de ciência sobre a data e forma em que seria transportado já foi superado.

“Contudo – destaca o ministro – é possível que seja dificultado o acesso do advogado ao paciente, acarretando obstáculos ao pleno exercício da defesa.” Ele também ressalta o fato de que, quanto ao uso de algemas, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que ele deve ocorrer com a finalidade de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso.

Para o ministro Humberto Gomes de Barros, o uso de algemas é legítimo dentro da finalidade de garantir o cumprimento de diligência policial ou de preservar a segurança do preso, de terceiros e das autoridades policiais. No entanto, entende, não pode ocorrer “como instrumento de constrangimento abusivo à integridade física ou moral do preso”. O ministro destaca, ainda, que Salvatore Cacciola é idoso, não podendo oferecer resistência aos policiais federais que integram a comitiva responsável pela escolta.

A liminar concedida impede o uso de algemas em Cacciola e garante à defesa o direito de se comunicar, pessoal e reservadamente, com o ex-banqueiro a partir do desembarque em solo brasileiro.

Ainda não há decisão quanto ao pedido feito em outro habeas-corpus (HC 111.111) para que Salvatore Cacciola aguarde o julgamento em liberdade. Diante da complexidade do caso, o ministro Gomes de Barros solicitou informações ao Ministério da Justiça e ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e determinou o posterior envio do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para que seja oferecido parecer. Somente depois será apreciado o pedido de liminar ou o próprio mérito do habeas-corpus.

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