Rondônia, 28 de novembro de 2024
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Algemas estão proibidas em banqueiro, decide STJ

Liminar garante que não sejam usadas algemas em Salvatore Cacciola na sua chegada ao Brasil, prevista para as 5h desta quinta-feira (17). A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros.



Ao apreciar o pedido, o presidente do STJ destaca que a extradição já foi noticiada, sendo possível saber que Cacciola chega em vôo comercial da França, devendo desembarcar no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão) às 5h desta quinta-feira, dia 17 de julho. Dessa forma, o possível constrangimento causado pela ausência de ciência sobre a data e forma em que seria transportado já foi superado.

No habeas-corpus, o advogado afirma ter o “direito de saber o dia exato em que o paciente [Cacciola] chegará ao Brasil, como será transportado e, principalmente, ter acesso irrestrito a ele a partir do momento em que for entregue às autoridades brasileiras”. Requer que lhe seja garantido que seus direitos de advogado, conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, não sejam violados pelas autoridades judiciárias e policiais.

Ao apreciar o pedido, o presidente do STJ destaca que a extradição já foi noticiada, sendo possível saber que Cacciola chega em vôo comercial da França, devendo desembarcar no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão) às 5h desta quinta-feira, dia 17 de julho. Dessa forma, o possível constrangimento causado pela ausência de ciência sobre a data e forma em que seria transportado já foi superado.

“Contudo – destaca o ministro – é possível que seja dificultado o acesso do advogado ao paciente, acarretando obstáculos ao pleno exercício da defesa.” Ele também ressalta o fato de que, quanto ao uso de algemas, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que ele deve ocorrer com a finalidade de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso.

Para o ministro Humberto Gomes de Barros, o uso de algemas é legítimo dentro da finalidade de garantir o cumprimento de diligência policial ou de preservar a segurança do preso, de terceiros e das autoridades policiais. No entanto, entende, não pode ocorrer “como instrumento de constrangimento abusivo à integridade física ou moral do preso”. O ministro destaca, ainda, que Salvatore Cacciola é idoso, não podendo oferecer resistência aos policiais federais que integram a comitiva responsável pela escolta.

A liminar concedida impede o uso de algemas em Cacciola e garante à defesa o direito de se comunicar, pessoal e reservadamente, com o ex-banqueiro a partir do desembarque em solo brasileiro.

Ainda não há decisão quanto ao pedido feito em outro habeas-corpus (HC 111.111) para que Salvatore Cacciola aguarde o julgamento em liberdade. Diante da complexidade do caso, o ministro Gomes de Barros solicitou informações ao Ministério da Justiça e ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e determinou o posterior envio do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para que seja oferecido parecer. Somente depois será apreciado o pedido de liminar ou o próprio mérito do habeas-corpus.

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