Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Geral

Alienação Parental é tema de trabalho do Judiciário de Rondônia em congresso internacional

A demanda é cada vez mais crescente nas varas de família, por isso o trabalho desenvolvido pelo núcleo psicossocial ganha destaque por combater o sério problema que vem causando prejuízos para crianças e adolescentes: a alienação parental. Recentemente o tema foi apresentado pelo psicólogo Zeno Germano, do Serviço Psicossocial de Apoio as Varas de Família de Porto Velho, no II Congresso Internacional sobre Alienação Parental na cidade de Ribeirão Preto-SP, organizado pela Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF).


A Alienação Parental é uma forma de abuso psicológico que se caracteriza por um conjunto de práticas efetivadas por um genitor (na maior parte dos casos), denominado alienador, capazes de transformar a consciência de seus filhos, com a intenção de impedir, dificultar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Não são apenas os genitores que podem alienar, mas qualquer parente ou outro adulto que tenha autoridade e responsabilidade pela criança ou adolescente.

O evento, que ocorreu de 4 a 6 de junho, teve participação de magistrados, advogados, psicólogos, médicos e vários outros profissionais preocupados com o fenômeno da alienação parental e favoráveis à importância das aplicações de Guarda Compartilhada. Apesar do reconhecimento da necessidade de avaliar cada caso em suas particularidades, foi unanimidade que a Guarda Compartilhada é o modelo mais justo e indicado para a prevenção da alienação parental.
A Alienação Parental é uma forma de abuso psicológico que se caracteriza por um conjunto de práticas efetivadas por um genitor (na maior parte dos casos), denominado alienador, capazes de transformar a consciência de seus filhos, com a intenção de impedir, dificultar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Não são apenas os genitores que podem alienar, mas qualquer parente ou outro adulto que tenha autoridade e responsabilidade pela criança ou adolescente.

O evento, que ocorreu de 4 a 6 de junho, teve participação de magistrados, advogados, psicólogos, médicos e vários outros profissionais preocupados com o fenômeno da alienação parental e favoráveis à importância das aplicações de Guarda Compartilhada. Apesar do reconhecimento da necessidade de avaliar cada caso em suas particularidades, foi unanimidade que a Guarda Compartilhada é o modelo mais justo e indicado para a prevenção da alienação parental.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Férias com Segurança: Energisa orienta sobre cuidados para evitar acidentes elétricos

Estudantes recebem atividades de prevenção a violência, bullying e abuso em ação do TJRO

Laudo da PF revela falsificação em contrato e agrava escândalo da cota de gênero no PSB em Porto Velho

Briga entre duas mulheres termina com prisão no Centro de Porto Velho; PM usou gás de pimenta na ação