Rondônia, 16 de abril de 2025
Geral

Ameron ignora ordem judicial há mais de 10 dias e paciente internada corre sério risco em Porto Velho

A operadora de planos de saúde Ameron Assistência Médica Rondônia S/A não cumpre uma ordem judicial determinada há 11 dias pelo 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho. A decisão determinou a autorização imediata de exames e procedimentos médicos essenciais para a paciente J.F.G, que está internada no hospital ligado à empresa, o Samar, desde o dia 19 de fevereiro sob uso contínuo do medicamento Tramal, para conter fortes dores de cabeça e alergias no corpo. Mesmo após ser intimada oficialmente pela Justiça no dia 11 de fevereiro, a Ameron ignora a determinação do juiz e mantém a paciente sem o procedimento necessário para garantir sua sobrevivência. 

A decisão judicial, emitida em 7 de fevereiro, concedeu tutela de urgência para que a Ameron autorizasse a realização de uma colangiopancreatigrafia retrógrada endoscópica, exame fundamental para que a saúde da paciente seja reestabelecida. Apesar da urgência do quadro clínico, até este sábado (22), a Ameron não cumpriu a decisão do juiz. Uma nova determinação do 2º Juizado Especial Cível está nas mãos de um oficial de Justiça.

Primeira decisão da Justiça determinando a realização do exame

Essa é a segunda internação da paciente. No dia 6 de fevereiro, J.F.G foi hospitalizada pela primeira vez devido a fortes dores, permanecendo internada por dois dias antes de receber alta. No entanto, a falta de tratamento adequado e a ausência de respostas da Ameron agravaram seu estado de saúde, levando-a a uma nova internação no Hospital Samar no dia 19 de fevereiro. Desde então, ela segue hospitalizada até o momento. 

Diante da inércia da Ameron, o advogado da paciente, comunicou o juízo do descumprimento da decisão. Em resposta, o magistrado determinou a intimação da operadora para comprovar o cumprimento da liminar no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária e outras medidas legais.

Entenda o caso

De acordo com o processo, J.F.G é beneficiária do plano de saúde na modalidade Essencial III – Adesão desde 2022. No entanto, ao necessitar de uma colecistectomia (cirurgia para remoção da vesícula biliar), enfrentou dificuldades para obter a autorização junto à operadora. Diante da demora e da falta de resposta da empresa, a paciente teve que recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar o procedimento em novembro de 2024.

Meses depois, em dezembro, J.F.G apresentou fortes dores abdominais e foi orientada a realizar uma laparotomia exploradora, procedimento que expôs alterações no seu trato reprodutivo. A situação se agravou no início de 2025, quando exames laboratoriais indicaram alterações significativas na saúde da paciente. A equipe médica solicitou um exame de Colangiorressonância Magnética e, posteriormente, uma Colangiopancreatigrafia Retrógrada Endoscópica, considerados cruciais para definir o tratamento adequado. Mais uma vez, a Ameron não deu retorno sobre a autorização, deixando a paciente em uma situação de incerteza quanto ao seu tratamento.

A Ameron, até o momento, não se pronunciou sobre o caso.

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