Rondônia, 25 de agosto de 2026
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Antes de transmitir HIV à servidora pública, dentista ignorou 16 tentativas de retorno ao tratamento, diz sentença

Uma carga viral de altíssima, 16 tentativas para que retomasse o tratamento e uma passagem pela Polícia, meses antes, para prestar esclarecimentos sobre possíveis contágios de outras mulheres. Esses são alguns dos pontos fortes considerados pela Justiça ao concluir que o cirurgião-dentista Jean José Dunga de Oliveira tinha plena consciência dos riscos antes de transmitir HIV à uma servidora pública com quem manteve relacionamento em Porto Velho. A Ação Penal foi impetrada pelo Ministério Público e atuou como assistente de acusação, a advogada da vítima, Rafaela Piquia Soares.

Os detalhes são revelados na sentença da juíza Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida, do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que condenou Jean a 5 anos e 5 meses de prisão. A condenação também estabeleceu indenização de R$ 50 mil à vítima e manteve o dentista preso, embora o regime inicial definido seja o semiaberto.

A decisão explica que Jean sabia ser portador do HIV desde 2017 e havia recebido orientações sobre a necessidade de tratamento contínuo, exames periódicos e riscos de transmissão. Em juízo, ele próprio admitiu que deixou de comparecer ao serviço especializado e que interrompeu a medicação em janeiro ou fevereiro de 2026.

O MP rondoniense informou que o dentista é investigado por suspeita de ter cometido conduta semelhante contra outras mulheres.

O prontuário analisado durante o processo registra o diagnóstico em julho de 2017 e apenas três consultas entre julho daquele ano e outubro de 2018. Jean só retornou presencialmente ao serviço em 1º de julho de 2026, quando foi levado por agentes penais.

Várias tentativas

Durante o período em que permaneceu afastado, profissionais do Serviço de Assistência Especializada (SAE) fizeram 16 tentativas de busca ativa para que ele retomasse o acompanhamento. Um dos médicos ouvidos afirmou que o exame realizado em julho indicava ausência de uso regular da medicação havia mais de seis meses.

Exame apontou carga viral elevada

O exame realizado em 1º de julho apresentou elevada carga viral (777 mil cópias) e sistema de defesa abalado. Para os infectologistas ouvidos no processo, os resultados eram incompatíveis com tratamento regular e apontavam interrupção prolongada da terapia.

Uma das médicas explicou que, quanto maior a carga viral, maior a possibilidade de transmissão. Diante de uma carga entre 700 mil e 800 mil cópias, afirmou que uma única relação sexual sem preservativo poderia resultar no contágio.

Jean afirmou que havia realizado exame em 2023 com resultado indetectável e que posteriormente conseguia medicamentos de maneira informal. A versão não convenceu a magistrada.

O exame de 2023 não foi apresentado no processo. A sentença também aponta que, mesmo se o resultado existisse, não demonstraria a situação do dentista em abril de 2026, principalmente porque ele reconheceu ter interrompido a medicação antes do relacionamento.

Polícia já havia ouvido dentista

Outro ponto considerado pela Justiça ocorreu antes mesmo de Jean conhecer a vítima deste processo.

Durante o interrogatório, ele confirmou que havia sido ouvido pela Polícia em janeiro desse ano sobre fatos relacionados ao possível contágio de outras mulheres. Apesar disso, não procurou realizar novos exames, retomar consultas ou regularizar o tratamento antes de iniciar o relacionamento analisado na ação penal.

A juíza fez uma ressalva expressa: os possíveis casos envolvendo outras mulheres não foram utilizados para estabelecer autoria ou materialidade do crime julgado nessa ação. O que pesou foi o fato de Jean saber que existia apuração relacionada a possíveis contaminações e, ainda assim, permanecer sem acompanhamento regular. A magistrada destacou que Jean, além de já conhecer os riscos, é cirurgião-dentista e possui formação na área da saúde, o que ampliava seu conhecimento sobre transmissão do vírus e necessidade de tratamento.

Relações passaram a ocorrer sem preservativo

A vítima conheceu Jean em abril desse ano passado por meio de um aplicativo de relacionamento. Ele pediu a mulher em namoro, conheceu a família dela e passou a frequentar sua residência e um sítio.

Nos primeiros dias, os dois mantiveram relações sexuais com preservativo. Cerca de 10 dias depois, por iniciativa dele, passaram a ter relações sem proteção. Jean não revelou que tinha HIV.

Entre 15 e 20 dias depois do início do relacionamento, a mulher começou a apresentar infecção urinária persistente, febre, vermelhidão, coceira, dores articulares e aumento dos gânglios.

O exame para HIV apresentou resultado positivo em 19 de maio desse ano, com confirmação posterior por exame de carga viral. A vítima declarou que havia realizado exames negativos anteriormente e que seu último contato sexual antes de Jean havia ocorrido em outubro de 2025.

A infectologista responsável pelo atendimento declarou ter visto um exame negativo da mulher datado de fevereiro de 2026. Para a médica, a combinação entre o resultado negativo recente, o surgimento de sintomas compatíveis com infecção aguda e o diagnóstico positivo em maio permitiu situar a contaminação no período do relacionamento.

Tentativa de evitar procura por médica

Quando começaram os problemas de saúde, a vítima contou que pretendia procurar uma parente, que é médica.

Jean então pediu que ela não fizesse isso e afirmou que, por ser dentista, poderia prescrever medicamentos. A vítima acabou buscando atendimento e posteriormente teve o diagnóstico de HIV.

A magistrada considerou esse comportamento relevante na análise do dolo. Para a juíza, a tentativa de desencorajar a procura por atendimento, seguida do afastamento de Jean após a piora da saúde da mulher, reforçou a conclusão de que ele tinha consciência do provável contágio.

Outra mulher disse que diagnóstico também foi ocultado

Uma testemunha chamada pela defesa relatou que manteve relacionamento com Jean em 2019 e voltou a encontrá-lo posteriormente. A última relação sexual entre os dois teria ocorrido em abril de 2024.

Ela afirmou que todas as relações ocorreram sem preservativo e que Jean nunca revelou ser portador do HIV. O exame realizado pela mulher em agosto de 2026 apresentou resultado negativo.

Na sentença, a juíza considerou que o depoimento acabou reforçando um padrão de ocultação da condição sorológica nos relacionamentos afetivos.

Defesa questionou origem do vírus

A defesa sustentou que não seria possível estabelecer cientificamente que Jean transmitiu HIV à vítima sem um exame filogenético para comparação das cepas virais. A tese foi rejeitada. A magistrada considerou suficiente o conjunto formado pelos exames, cronologia dos sintomas e da soroconversão, depoimentos de dois infectologistas e declarações do próprio Jean sobre o relacionamento, conhecimento do diagnóstico, omissão da condição sorológica e relações sem preservativo.

Uma das médicas explicou ainda que o exame pretendido possui limitações relacionadas às mutações do vírus e não produz certeza absoluta.

A defesa também argumentou que a mulher, adulta, poderia ter adotado métodos próprios de prevenção.

A sentença afastou o argumento ao considerar que consentir com uma relação sexual não equivale a aceitar a exposição a uma enfermidade grave mantida em segredo. Sem saber do diagnóstico, a mulher não tinha informação para avaliar aquele risco específico.

Justiça reconheceu ao menos dolo eventual

Para a magistrada, a conduta não poderia ser enquadrada como simples negligência. A decisão concluiu que Jean agiu ao menos com dolo eventual.

Pesaram para essa conclusão o conhecimento do diagnóstico desde 2017, as orientações recebidas sobre transmissão, a interrupção do tratamento, a falta de monitoramento da carga viral e a decisão de manter relações sexuais sem preservativo sem comunicar a condição à mulher.

Jean foi condenado por lesão corporal de natureza gravíssima, decorrente da transmissão de enfermidade incurável.

A pena definitiva ficou em 5 anos e 5 meses de reclusão. A Justiça estabeleceu o regime inicial semiaberto, manteve a prisão preventiva e negou ao dentista o direito de recorrer em liberdade. Também determinou sua transferência para o regime correspondente à condenação.

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