Rondônia, 11 de junho de 2026
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Antigo proprietário de imóvel que não transfere o bem para novo dono responde por dívida tributária

“O sujeito passivo da obrigação tributária do IPTU é o proprietário ou o possuidor; todavia, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática, do polo passivo da obrigação tributária, do titular do domínio, assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóvel.”



Para Roosevelt Queiroz, o imóvel possui novo morador, mas o bem continua registrado no nome do antigo dono, pois a exclusão da dívida do nome da pessoa que continua figurando como proprietário somente seria afastada, caso o município tivesse legislação própria desobrigando-o de tal responsabilidade.

De acordo com o relatório do voto do relator, a sentença de primeiro grau consigna que a CDA que embasou a execução não retrata mais a realidade do crédito tributário, porque o imóvel gerador do crédito possui um novo possuidor e devedor, e conforme alegação do próprio exequente deve ser regularmente inscrito na dívida ativa do município.

Para Roosevelt Queiroz, o imóvel possui novo morador, mas o bem continua registrado no nome do antigo dono, pois a exclusão da dívida do nome da pessoa que continua figurando como proprietário somente seria afastada, caso o município tivesse legislação própria desobrigando-o de tal responsabilidade.

Apelação Cível n. 0015487-98.2012.8.22.0002 julgada em 29/04/2014.

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