Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

Antigo proprietário de imóvel que não transfere o bem para novo dono responde por dívida tributária

“O sujeito passivo da obrigação tributária do IPTU é o proprietário ou o possuidor; todavia, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática, do polo passivo da obrigação tributária, do titular do domínio, assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóvel.”



Para Roosevelt Queiroz, o imóvel possui novo morador, mas o bem continua registrado no nome do antigo dono, pois a exclusão da dívida do nome da pessoa que continua figurando como proprietário somente seria afastada, caso o município tivesse legislação própria desobrigando-o de tal responsabilidade.

De acordo com o relatório do voto do relator, a sentença de primeiro grau consigna que a CDA que embasou a execução não retrata mais a realidade do crédito tributário, porque o imóvel gerador do crédito possui um novo possuidor e devedor, e conforme alegação do próprio exequente deve ser regularmente inscrito na dívida ativa do município.

Para Roosevelt Queiroz, o imóvel possui novo morador, mas o bem continua registrado no nome do antigo dono, pois a exclusão da dívida do nome da pessoa que continua figurando como proprietário somente seria afastada, caso o município tivesse legislação própria desobrigando-o de tal responsabilidade.

Apelação Cível n. 0015487-98.2012.8.22.0002 julgada em 29/04/2014.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Governador Marcos Rocha está decidido não concorrer ao Senado em meio ao alerta de forte crise fiscal em sua gestão

Imagens exclusivas mostram avião onde estavam Maurício Carvalho e vereador pegando fogo em Extrema

Vídeo: Avião com Márcio Pacelle e Maurício Carvalho faz pouso forçado e pega fogo em Extrema

STJ mantém decisão do TJRO e garante execução de contrato de publicidade do Governo com a Pen6