Antigo proprietário que não comunica mudança do dono de imóvel paga conta de água
Os membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reformaram a decisão do Juízo de 1º grau, que suspendeu a execução fiscal, assim como a penhora ON-LINE via Bacen Jud*, de uma devedora do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE. Além disso, condenou a Saae ao pagamento das custas processuais.
Dessa forma, como se estar a cuidar de obrigação pessoal, o responsável pelo adimplemento (pagamento) do débito é aquele que consta nas faturas como consumidor de fato, ou seja, aquele que assumiu a obrigação de pagar pelos serviços de água e esgoto prestados.
O juízo de primeiro grau suspendeu a penhora da dívida da devedora em razão de a mesma não ser mais a proprietária do local em que se originou a dívida. Porém, de acordo com o voto do desembargador Gilberto Barbosa, a antiga proprietária do imóvel deveria ter comunicado ao SAAE sobre a mudança de proprietário, além disso, o contrato relativo à dívida celebrado com a SAAE foi efetivado pela antiga dona do bem, por isso ela é a responsável pelo pagamento do débito.
Dessa forma, como se estar a cuidar de obrigação pessoal, o responsável pelo adimplemento (pagamento) do débito é aquele que consta nas faturas como consumidor de fato, ou seja, aquele que assumiu a obrigação de pagar pelos serviços de água e esgoto prestados.
*Bacen Jud é um sistema que procura em todas as contas bancárias do réu, em qualquer banco do Brasil, via Banco Central, a existência de valores para pagar ao autor.
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