Rondônia, 15 de junho de 2026
Geral

Antigo proprietário que não comunica mudança do dono de imóvel paga conta de água

Os membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reformaram a decisão do Juízo de 1º grau, que suspendeu a execução fiscal, assim como a penhora ON-LINE via Bacen Jud*, de uma devedora do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena – SAAE. Além disso, condenou a Saae ao pagamento das custas processuais.



“Dessa forma, como se estar a cuidar de obrigação pessoal, o responsável pelo adimplemento (pagamento) do débito é aquele que consta nas faturas como consumidor de fato, ou seja, aquele que assumiu a obrigação de pagar pelos serviços de água e esgoto prestados”.

O juízo de primeiro grau suspendeu a penhora da dívida da devedora em razão de a mesma não ser mais a proprietária do local em que se originou a dívida. Porém, de acordo com o voto do desembargador Gilberto Barbosa, a antiga proprietária do imóvel deveria ter comunicado ao SAAE sobre a mudança de proprietário, além disso, o contrato relativo à dívida celebrado com a SAAE foi efetivado pela antiga dona do bem, por isso ela é a responsável pelo pagamento do débito.

“Dessa forma, como se estar a cuidar de obrigação pessoal, o responsável pelo adimplemento (pagamento) do débito é aquele que consta nas faturas como consumidor de fato, ou seja, aquele que assumiu a obrigação de pagar pelos serviços de água e esgoto prestados”.

*Bacen Jud é um sistema que procura em todas as contas bancárias do réu, em qualquer banco do Brasil, via Banco Central, a existência de valores para pagar ao autor.

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