Anulado julgamento que absolveu vereador de Cerejeiras de tentativa de homicídio
O Ministério Público de Rondônia teve acolhido pelo Judiciário recurso de apelação contra decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Cerejeiras, que absolveu o vereador e secretário municipal de Obras Gilmar Cavalcante de Paula por crime de tentativa de homicídio qualificado, e que desclassificou a conduta de tentativa de homicídio para lesão corporal, por parte de seu primo, Gevanilson Silva Barros. Agora, os réus deverão ter novo julgamento. O crime, ocorrido em 2006, teve grande repercussão na cidade.
No Tribunal, o recurso foi acolhido por unanimidade. Para a Juíza Euma Mendonça Tourinho, relatora, ′os jurados divergiram da verdade real, impondo-se assim a realização de um novo julgamento, como determina a norma processual penal′.
A decisão do Tribunal do Júri que absolveu o vereador também resultou na aplicação de pena de um ano de reclusão em regime semiaberto a Gevanilson Silva Barros, a qual foi substituída por uma pena restritiva de direito, referente à prestação de serviços à comunidade. Diante da sentença, o MP, por meio do Promotor de Justiça Willer Araujo Barbosa, interpôs recurso requerendo a nulidade do julgamento, alegando que a decisão contrariou as provas produzidas nos autos.
No Tribunal, o recurso foi acolhido por unanimidade. Para a Juíza Euma Mendonça Tourinho, relatora, ′os jurados divergiram da verdade real, impondo-se assim a realização de um novo julgamento, como determina a norma processual penal′.
O processo por tentativa de homicídio qualificado contra Gilmar Cavalcante de Paula e Gevanilson Silva Barros também contou com a atuação do Promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeiro.
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