Apadrinhando uma História realiza primeira oficina em Porto Velho
Projeto promove a assistência a crianças em situação de abrigo
O Apadrinhamento uma História vem ao encontro do que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 19), que visa garantir o direito a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
A ideia é minimizar o sofrimento enfrentado por eles, enquanto não se encontra uma colocação em famílias definitivas, explica Caroline Modesto, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Rondônia CEJA.
O Apadrinhamento uma História vem ao encontro do que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 19), que visa garantir o direito a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
A ideia é minimizar o sofrimento enfrentado por eles, enquanto não se encontra uma colocação em famílias definitivas, explica Caroline Modesto, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Rondônia CEJA.
De acordo com o projeto, são três as modalidades de padrinhos: afetivo, prestador de serviços e provedor. O padrinho afetivo será aquele que, além da visita, busca a criança para passar o final de semana ou férias escolares em sua companhia, proporcionando, dessa forma, uma convivência familiar; o padrinho prestador de serviços será o profissional liberal que atenderá crianças dentro de sua especialidade; já o padrinho provedor, atuará com o suporte material ou financeiro, como por exemplo: materiais escolares, calçados, brinquedos, cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, entre outros.
Na oficina, além da explicação do importante papel do padrinho, a equipe técnica do Juizado da Infância e Juventude busca o comprometimento dos voluntários, esclarecendo a eles a grande responsabilidade que se propõem a assumir. O apadrinhamento é um gesto que traz grandes compensações, tanto para as crianças quanto para quem se propõe a apoiar. É gratificante promover a dignidade e a boa formação de pequenos cidadãos desprovidos da chance de um ambiente familiar convencional, completou Emiriana Silva, assistente.
O projeto supre uma lacuna nas políticas de atendimento do Poder Público nas relações afetivas das famílias substitutas com crianças de tenra idade, que normalmente não se estende aos maiores, ainda mais em crianças na pré-adolescência. Em resumo criou-se chance a que não tinha proteção do objeto, disse o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, também presente na oficina de capacitação.
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