Rondônia, 06 de julho de 2026
Geral

Após atuação da OAB, TJRO afasta fixação de honorários por equidade em causa de R$ 13,5 milhões

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da Assessoria

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia (OAB RO) conquistou mais uma importante vitória na defesa intransigente das prerrogativas e da justa remuneração da classe. Atuando como amicus curiae (amiga da corte), a Seccional garantiu que a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) impedisse a redução por equidade de honorários sucumbenciais em um processo com valor de R$ 13,5 milhões.

Na decisão proferida recentemente, o TJRO negou provimento ao recurso de apelação da parte vencida. Além de manter a condenação da empresa aos pagamentos dos honorários, o tribunal majorou o percentual de 10% para 12% na fase recursal, em estrito cumprimento ao que determinam o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entenda o caso e a atuação da Ordem

O litígio (Processo nº 7000034-36.2025.8.22.0018) envolvia o cumprimento de uma sentença de execução promovida por uma mineradora, baseada em um acordo que, posteriormente, foi anulado pela Justiça por vício de representação. O juízo de primeiro grau extinguiu a execução e condenou a empresa exequente ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no princípio da causalidade - já que ela movimentou o judiciário indevidamente.

Inconformada, a empresa recorreu ao TJRO pedindo a redução da verba honorária por "equidade", alegando que o valor de 10% (cerca de R$ 1,35 milhão) seria desproporcional ao trabalho realizado.

Foi neste momento estratégico que a OAB RO ingressou no processo para defender os interesses do advogado da parte vencedora. A Seccional apresentou manifestação contundente demonstrando que a fixação por equidade em causas de alto valor viola frontalmente o Tema 1.076 do STJ, que proíbe o rebaixamento dos honorários e exige a aplicação dos percentuais legais estipulados no art. 85, § 2º, do CPC.

Respeito à lei e à profissão

O relator do caso, desembargador Raduan Miguel Filho, acolheu integralmente a tese defendida pela OAB RO. Em seu voto, seguido por unanimidade, o magistrado destacou que "a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não autoriza a substituição do critério legal pelo arbitramento equitativo". Ele reforçou ainda que a causa debateu questões complexas e exigiu atuação defensiva apta a impedir o prosseguimento de uma execução de grande monta, justificando plenamente a verba.

Para a OAB RO, a decisão do tribunal rondoniense é um marco que fortalece a segurança jurídica e impede o aviltamento da profissão. A instituição reafirma que os honorários possuem natureza alimentar e representam a justa medida do trabalho, do zelo e da responsabilidade técnica que a advocacia emprega na defesa do cidadão, independentemente das cifras envolvidas. A Ordem segue vigilante em todas as instâncias judiciais para garantir que o trabalho do advogado seja sempre respeitado e devidamente valorizado.

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