Rondônia, 14 de novembro de 2024
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Após decisão da Justiça, prefeito altera datas para reabertura do comércio em Porto Velho

Um novo decreto do prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, alterando as datas para reabertura do comércio em meio a pandemia de Coronavírus vai ser publicado nesta quinta-feira (23). A medida foi necessária após decisão da Justiça, acatando recurso da Prefeitura, cassando liminar que proibiu a abertura de empresas.

No decreto anterior, havia a liberação gradual a partir do dia 16, seguindo para 20 e 27 de abril, mas a Justiça sustou os efeitos. 

Em uma live publicada na tarde desta quarta-feira (22), Hildon explicou que haverá uma abertura escalonada e dependendo do avanço da doença na cidade e o comportamento da população, pode voltar atrás na decisão.

O comércio da Capital foi fechado por ordem do prefeito no dia 23 de março, quando Hildon decretou estado de calamidade pública no Município, como forma de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus,

Assim, são essas as novas datas para abertura do comércio em Porto Velho:

A PARTIR DESTA QUINTA-FEIRA (22)

I – gráficas;
II – papelarias;
III – imobiliárias e Seguradoras;
IV – concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos
pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos;
V – lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa;
VI – produtos de informática e telefonia;
VII – óticas, joalherias e relojoarias;
VIII – tabacarias;
IX – salões de cabelereiro, clínicas de estética, barbearias e lojas de cosméticos;

A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (27)

I – comércio de confecções em geral, incluindo armarinhos e aviamentos;
II – comércio de Calçados em geral;
III – eletro eletrônicos, móveis, e utilidades domésticas;
IV – Autoescolas e Despachantes

A PARTIR DE 4 DE MAIO

Restaurantes, lanchonetes e sorveterias ficam autorizadas a funcionar, com atendimento local, devendo adotar uma série de providências, como limpeza a cada três horas pisos e paredes, manter distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Os empreendimentos não podem fazer eventos ao vivo, além de manterem abertos apenas 50% de suas capacidades.

O decreto atualizado de Hildon Chaves define ainda a abertura de shopping centers, mas em horários restritos e de forma gradual. Os clientes devem usar máscaras:

I – no período de 04.05 a 10.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques;
II – no período de 11.05 a. 17.05.2020 a partir de 12h às 19h;
III – no período de 18.05 a 24.05.2020 a partir de 12h às 20h;
IV – do período de 25.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h;

Ainda de acordo com o decreto, bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros, devem abrir somente em maio.

Por fim o decreto define que permanecem suspensos todos os alvarás de funcionamento:

I – cinemas, teatros e bares;
II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de
III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho religiosos.

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