Após empate, Comissão Eleitoral da OAB deve declarar vitória a Julinda Silva em Cacoal
A Comissão Eleitoral da OAB de Rondônia já recebeu parecer da comissão nacional para declarar a eleição da advogada Julinda da Silva, como nova presidente da Subseção de Cacoal. O pleito na cidade terminou empatado, tendo Julinda, da Chapa “Sempre pela Ordem 10”, obtido 133 votos, mesma votação de José Edilson da Silva, da "OAB Democrática e Atuante".
O empate em votação não é previsto em nenhum regulamento da OAB e assim a Comissão da OAB rondoniense questionou a Comissão Eleitoral Nacional. Uma Consulta, realizada no ano passado acabou esclarecendo a situação: a decisão não assegura vitória ao candidato com OAB mais antiga, mas ao candidato mais idoso, no caso Julinda da Silva. Confira a Ementa:
RECURSO N. 49.0000.2013.011938-1/TCA. Recte: Chapa 2 – União. Repte Legal: Robson Cavalieri OAB/SP 146941. Recdo: Comissão Eleitoral da OAB/São Paulo – Subseção Mairinque. Interessados: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Chapa OAB em Contínuo Progresso. Relator: Conselheiro Federal Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES). EMENTA N. 047/2014/TCA. RECURSO. EMPATE NO RESULTADO DAS ELEIÇÕES. DESEMPATE. CRITÉRIO A SER ADOTADO. I- Em caso de empate, no resultado eleitoral, será proclamado eleito o candidato mais idoso conforme norma do Código Eleitoral, aplicado subsidiariamente à espécie, vez que inexistente qualquer preceito normativo para a hipótese, no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, no seu Regulamento Geral, e nos seus Provimentos e Resoluções. II- Recurso conhecido e não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 19 de agosto de 2014. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Setembrino Idwaldo Netto Pelissari, Relator. (DOU, S.1, 02.09.2014, p. 74) OAB Conselho Federal
Mesmo com a posição, a Comissão pediu que os candidatos apresentem suas posições em um prazo de cinco dias.
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