Após inspeção judicial, TRT determina ações em Jirau
Depois de uma inspeção judicial realizada no canteiro de obras da UHE de Jirau na manhã desta quinta-feira (31), a Justiça do Trabalho decidiu manter paralisadas as atividades na usina até o cumprimento de um cronograma de ações para restabelecimento das atividades normais de produção da obra a partir de 11/4/2011, após inspeção por parte da Superintendência regional do Trabalho e Emprego a ocorrer em 8/4/2011.
2. Execução da farmácia (margens direita e esquerda) prazo 8/4/2011;
1. Montagem de lan house (margens direita e esquerda) prazo 8/4/2011;
2. Execução da farmácia (margens direita e esquerda) prazo 8/4/2011;
3. Limpeza e organização da obra dos resíduos oriundos dos atos de vandalismos, ressaltando-se que aquele quantitativo que não tenha condição de ser destinado adequadamente conforme legislação ambiental vigente será armazenado e identificado provisoriamente; a empresa se compromete ainda a realizar pintura das estruturas de concreto das áreas remanescentes dos alojamentos destruídos prazo 10/4/2011;
Na ata da reunião realizada após a inspeção judicial ficou definido que permanece inalterado o cronograma prévio definido em 29/3/2011 entre a Camargo Correa e a Superintendência regional do Trabalho e Emprego; e que a empresa ficou autorizada de além das atividades de limpeza e reconstrução das áreas de convivência a realizar atividades de caráter essencial que visem a segurança das pessoas e de seu patrimônio e funcionamento das condições operacionais mínimas do canteiro e obras;
Ficou acertado ainda que a Camargo Correa efetuará pagamento a título de indenização aos trabalhadores que tiveram seus pertences destruídos nos atos de vandalismos a quantia de R$ 500,00 até a data de 6/4/2011, a ser compensado com eventuais pagamentos futuros referentes ao mesmo título, conforme lista a ser encaminhada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Eventuais outros casos serão analisados posteriormente.
O cronograma de ações, resultado da inspeção judicial, foi definido de comum acordo entre o MPT, Justiça do Trabalho, SRTE e representantes da empresa Camargo Corrêa.
Em Ação Civil Pública que moveu contra a Camargo Corrêa e a Energia Sustentável do Brasil, o Ministério Público do Trabalho havia requerido que a Justiça do Trabalho determinasse à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego SRTE/RO a formalização do embargo da obra da UHE de Jirau. Para o MPT, em inspeção realizada na obra da Usina pela equipe de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego a conclusão foi de inviabilidade temporária de prosseguimento das atividades das obras.
Participaram da inspeção judicial realizada na manhã desta quinta-feira (31) no canteiro de obras da UHE de Jirau, juntamente com o juiz Afrânio Gonçalves o procurador chefe regional do Ministério Público do Trabalho em Rondônia, Francisco José pinheiro Cruz, e o auditor fiscal do Trabalho Juscelino José Durgo do Santos, chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
2. Execução da farmácia (margens direita e esquerda) prazo 8/4/2011;
1. Montagem de lan house (margens direita e esquerda) prazo 8/4/2011;
2. Execução da farmácia (margens direita e esquerda) prazo 8/4/2011;
3. Limpeza e organização da obra dos resíduos oriundos dos atos de vandalismos, ressaltando-se que aquele quantitativo que não tenha condição de ser destinado adequadamente conforme legislação ambiental vigente será armazenado e identificado provisoriamente; a empresa se compromete ainda a realizar pintura das estruturas de concreto das áreas remanescentes dos alojamentos destruídos prazo 10/4/2011;
Na ata da reunião realizada após a inspeção judicial ficou definido que permanece inalterado o cronograma prévio definido em 29/3/2011 entre a Camargo Correa e a Superintendência regional do Trabalho e Emprego; e que a empresa ficou autorizada de além das atividades de limpeza e reconstrução das áreas de convivência a realizar atividades de caráter essencial que visem a segurança das pessoas e de seu patrimônio e funcionamento das condições operacionais mínimas do canteiro e obras;
Ficou acertado ainda que a Camargo Correa efetuará pagamento a título de indenização aos trabalhadores que tiveram seus pertences destruídos nos atos de vandalismos a quantia de R$ 500,00 até a data de 6/4/2011, a ser compensado com eventuais pagamentos futuros referentes ao mesmo título, conforme lista a ser encaminhada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Eventuais outros casos serão analisados posteriormente.
O cronograma de ações, resultado da inspeção judicial, foi definido de comum acordo entre o MPT, Justiça do Trabalho, SRTE e representantes da empresa Camargo Corrêa.
Em Ação Civil Pública que moveu contra a Camargo Corrêa e a Energia Sustentável do Brasil, o Ministério Público do Trabalho havia requerido que a Justiça do Trabalho determinasse à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego SRTE/RO a formalização do embargo da obra da UHE de Jirau. Para o MPT, em inspeção realizada na obra da Usina pela equipe de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego a conclusão foi de inviabilidade temporária de prosseguimento das atividades das obras.
Participaram da inspeção judicial realizada na manhã desta quinta-feira (31) no canteiro de obras da UHE de Jirau, juntamente com o juiz Afrânio Gonçalves o procurador chefe regional do Ministério Público do Trabalho em Rondônia, Francisco José pinheiro Cruz, e o auditor fiscal do Trabalho Juscelino José Durgo do Santos, chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
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