Rondônia, 20 de dezembro de 2025
Geral

Após intervenção da DPE-RO, STJ garante medicamento não incluso na lista do SUS

A Defensoria Pública do Estado (DPE-RO), por meio da 2ª Entrância Cível, conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável para que o assistido Cícero Rumão Bruno tenha direito ao medicamento Stalevo 100/200 Mg para atender as suas necessidade de saúde, mesmo a droga não estando incluída na lista oficial de remédios fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


Ainda segundo o STJ, o Estado tem o dever de fornecer a medicação necessária ao tratamento de saúde do paciente, não podendo interferir, determinando qual a droga deve fornecer, pois o que se objetiva é garantir maior eficácia da recuperação do paciente.

O STJ destacou também que a indicação da medicação adequada, bem como a eventual ineficiência, ou efeitos nocivos decorrentes desta, constitui responsabilidade exclusiva do profissional médico que a receitou.
Ainda segundo o STJ, o Estado tem o dever de fornecer a medicação necessária ao tratamento de saúde do paciente, não podendo interferir, determinando qual a droga deve fornecer, pois o que se objetiva é garantir maior eficácia da recuperação do paciente.

O STJ destacou também que a indicação da medicação adequada, bem como a eventual ineficiência, ou efeitos nocivos decorrentes desta, constitui responsabilidade exclusiva do profissional médico que a receitou.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Imagens exclusivas mostram avião onde estavam Maurício Carvalho e vereador pegando fogo em Extrema

Vídeo: Avião com Márcio Pacelle e Maurício Carvalho faz pouso forçado e pega fogo em Extrema

STJ mantém decisão do TJRO e garante execução de contrato de publicidade do Governo com a Pen6

Homem é morto a facadas pelo próprio cunhado na zona leste de Porto Velho