Após intervenção da DPE-RO, STJ garante medicamento não incluso na lista do SUS
A Defensoria Pública do Estado (DPE-RO), por meio da 2ª Entrância Cível, conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável para que o assistido Cícero Rumão Bruno tenha direito ao medicamento Stalevo 100/200 Mg para atender as suas necessidade de saúde, mesmo a droga não estando incluída na lista oficial de remédios fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda segundo o STJ, o Estado tem o dever de fornecer a medicação necessária ao tratamento de saúde do paciente, não podendo interferir, determinando qual a droga deve fornecer, pois o que se objetiva é garantir maior eficácia da recuperação do paciente.
O STJ destacou também que a indicação da medicação adequada, bem como a eventual ineficiência, ou efeitos nocivos decorrentes desta, constitui responsabilidade exclusiva do profissional médico que a receitou.
Ainda segundo o STJ, o Estado tem o dever de fornecer a medicação necessária ao tratamento de saúde do paciente, não podendo interferir, determinando qual a droga deve fornecer, pois o que se objetiva é garantir maior eficácia da recuperação do paciente.
O STJ destacou também que a indicação da medicação adequada, bem como a eventual ineficiência, ou efeitos nocivos decorrentes desta, constitui responsabilidade exclusiva do profissional médico que a receitou.
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