Rondônia, 02 de maio de 2026
Geral

Após notificação do MPC, Prefeitura envia à Câmara projeto de lei que institui Diário Oficial Eletrônico

Buscando atender notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO), a Prefeitura de Porto Velho enviou à Câmara Municipal este mês projeto de lei complementar (PLC) que institui o Diário Eletrônico como órgão oficial para publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais e administrativos da municipalidade, substituindo, assim, a versão impressa das publicações oficiais da instituição.



FIDEDIGNIDADE

Caso aprovada pelo Poder Legislativo, a lei trará uma série de vantagens à administração municipal, entre as quais, agilidade, facilidade de acesso, segurança, transparência e economicidade, incluindo o impacto ambiental positivo, devido à substituição da publicação dos atos em edição impressa em papel (no caso, no Diário Oficial do Município – DOM) pela versão eletrônica.

FIDEDIGNIDADE

Ainda de acordo com a notificação do Ministério Público de Contas, a Prefeitura de Porto Velho deve disponibilizar diariamente as edições de sua publicação eletrônica na internet, garantindo, desse modo, compatibilidade entre a data de edição e a data da efetiva publicação (disponibilização).

Tal medida, além de essencial à fixação de prazos administrativos, visa corrigir procedimento que vinha sendo adotado pelo município, como a fixação da data da publicação em dia anterior ao da disponibilização do diário oficial na internet, implicando, assim, em ausência de fidedignidade na publicação, o que, além de afrontar princípios legais, reflete negativamente no início da contagem dos referidos prazos.

Buscando atender essa medida, o projeto de lei complementar encaminhado pelo Executivo Municipal à Câmara determina que o diário oficial eletrônico do município seja disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados. Pelo PLC, é considerado como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no diário oficial.

A notificação recomendatória, em seu inteiro teor, pode ser acessada no portal do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br)..

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