APÓS PRISÃO, MPF QUER AFASTAR SERVIDORES E PARALISAR PRODUÇÃO DE FRIGORÍFICOS
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) ingressou com uma ação cautelar contra nove servidores públicos da Superintendência Federal de Agricultura em Rondônia (SFA/RO) e também contra vários frigoríficos, entre eles JBS Friboi, CEAR ou Quatro Marcos, Amazon Meat ou Santa Marina e Margen, além do Curtume Nossa Senhora da Aparecida.
A ação cautelar também busca a paralisação, total ou parcial, das atividades dos frigoríficos, uma vez que foram identificados, durante a investigação empreendida pelo MPF, casos graves de violação dos requisitos legais mínimos para funcionamento dos estabelecimentos, comprometendo a qualidade dos produtos comercializados para consumo humano. O MPF argumenta que a maioria destas empresas era fiscalizada por servidores participantes do esquema criminoso que se instaurou na SFA/RO.
O procurador esclareceu que as prisões realizadas ontem durante a Operação Abate não prejudicam nem interferem no pedido de afastamento dos servidores públicos, uma vez que a instância civil é independente da esfera penal e, eventualmente, a liberdade daquelas pessoas poderá ser concedida antes de concluída a instrução da ação de improbidade que está sendo elaborada.
A ação cautelar também busca a paralisação, total ou parcial, das atividades dos frigoríficos, uma vez que foram identificados, durante a investigação empreendida pelo MPF, casos graves de violação dos requisitos legais mínimos para funcionamento dos estabelecimentos, comprometendo a qualidade dos produtos comercializados para consumo humano. O MPF argumenta que a maioria destas empresas era fiscalizada por servidores participantes do esquema criminoso que se instaurou na SFA/RO.
O MPF pede à Justiça a paralisação das atividades dos frigoríficos e o curtume citados na ação cautelar, ao menos até que novas auditorias sejam feitas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As auditorias deverão assegurar que os frigoríficos e o curtume tenham efetivas condições de voltar a operar.
Se concedida a liminar pretendida na ação, o MPF terá o prazo máximo de 30 dias para ingressar com as ações principais.
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