Após suspensão em 2020, TJ confirma que apenados terão saída temporária de Natal e Ano Novo
Suspensas em 2020, por conta da pandemia da Covid-19, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ), confirmou que este ano os apenados do regime semiaberto serão beneficiados com a saída temporária para o Natal e Ano Novo.
O TJ informou ao RONDONIAGORA, que todos os presos que recebem a progressão ao semiaberto, automaticamente são beneficiados com a saída temporária, desde que preencham os requisitos da Lei de Execução Penal.
No ano passado, com o aumento no número de casos de Covi-19, a justiça suspendeu a saída temporária dos apenados, a pedido da Sejus, que alegou a existência do decreto de calamidade pública.
A Lei de Execuções Penais (LEP) prevê critérios que devem ser observados antes de autorizá-los a deixar o presídio, como: o preso estar do regime semiaberto, que já tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente, além de boa conduta carcerária.
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