Aprovada em Rondônia a preservação à vítima e testemunhas nas delegacias
Os deputados aprovaram na Assembléia Legislativa, o projeto de lei n° 535/09 de autoria do deputado Valter Araújo (PTB) que trata sobre a preservação da vítima e da testemunha nos distritos policiais. De acordo com o autor, é comum a afirmativa de que em uma delegacia permanecem suspeitos ou indiciados e vítimas em um mesmo recinto. Isso causa um penoso constrangimento às vítimas e o fato pode influenciar na coleta de provas o que acabaria prejudicando a persecução penal, avalia.
De acordo com o projeto aprovado, a autoridade policial providenciará para que as vítimas e testemunhas intimadas a comparecer ao distrito fiquem separadas em local distinto das demais pessoas, principalmente dos suspeitos ou indiciados. O projeto dispõe ainda que em caso de descumprimento injustificado desta lei, haverá penalidades previstas no regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Rondônia.
Também será considerada agravada e, portanto, punida mais severamente, a conduta da autoridade policial em crimes praticados contra a criança e o adolescente em que injustificadamente, for descumprida a presente lei. É sabido que problemas de ordem física e estrutural não se resolvem da noite para o dia ou através de uma simples lei. Mas existem situações que podem e devem ser evitadas, tal como a presenciada por este parlamentar, quando em uma visita a uma delegacia, ao esperar para falar com a delegada, escutou um agente perguntar, em alto e bom som, em uma sala com mais de 20 pessoas, quem era a menina que havia sido estuprada, salienta Valter Araújo.
Para o deputado, essa lei em questão também tem por finalidade imposição de caráter coercitivo à responsabilidade do policial, enquanto servidor público, no tratamento de cidadão vítima ou testemunha de algum crime.
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