Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

Aprovada na Assembleia a PEC que torna a Emater empresa pública

Os deputados aprovaram em primeira e segunda votação, em sessões extraordinárias na Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 018, de autoria do Poder Executivo, com substitutivo coletivo de parlamentares, que determina que a Emater/RO passa a ser empresa pública.


Conforme o substitutivo, o Poder Executivo terá o prazo de até 1º de janeiro de 2014 para definir e implantar através de lei estadual, a estrutura, orçamento, quadro de pessoal, Plano de Cargos, Salários e Benefícios (PCSB) da Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia.

Servidores: Os servidores pertencentes ao quadro funcional serão recepcionados pela Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (Emater/RO), da seguinte forma: os servidores contratados até o dia 28 de setembro de 1984, permanecem na Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, no seu quadro efetivo, em cargos idênticos e atribuições semelhantes aos que atualmente se encontram, sobre o regime jurídico único, sem prejuízo das vantagens, benefícios e direitos a eles referidos pelo Plano de Cargos, Salários e Benefícios (PCSB) vigente; e, os servidores contratados a partir de 29 de setembro de 1989 até julho de 2012, passam a compor quadro em extinção Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, sob o regime celetista, por serem os trabalhos de assistência técnica e rural de natureza essencial, que não pode sofrer solução de continuidade.
De acordo com os parlamentares, o substitutivo teve como finalidade aprimorar o projeto de lei e fazer constar a decisão proferida nos Autos nº 603192-33.1995.5.14.5555, do TST, oportunidade que foi reconhecido que não há necessidade de realização de concurso público na Emater na época, em razão pela qual os servidores continuaram a ser contratados para atender as necessidades da instituição, sendo que todos trabalharam regularmente e dentro da legalidade.
Conforme o substitutivo, o Poder Executivo terá o prazo de até 1º de janeiro de 2014 para definir e implantar através de lei estadual, a estrutura, orçamento, quadro de pessoal, Plano de Cargos, Salários e Benefícios (PCSB) da Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia.

Servidores: Os servidores pertencentes ao quadro funcional serão recepcionados pela Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (Emater/RO), da seguinte forma: os servidores contratados até o dia 28 de setembro de 1984, permanecem na Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, no seu quadro efetivo, em cargos idênticos e atribuições semelhantes aos que atualmente se encontram, sobre o regime jurídico único, sem prejuízo das vantagens, benefícios e direitos a eles referidos pelo Plano de Cargos, Salários e Benefícios (PCSB) vigente; e, os servidores contratados a partir de 29 de setembro de 1989 até julho de 2012, passam a compor quadro em extinção Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, sob o regime celetista, por serem os trabalhos de assistência técnica e rural de natureza essencial, que não pode sofrer solução de continuidade.

Patrimônio: O patrimônio pertencente à Emater/RO, próprio e cedido pela Administração Pública Estadual, passa a compor o patrimônio da Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia.

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