Aprovadas na Assembleia alterações de dispositivos na Lei do Iperon
Os deputados estaduais atendendo convocação do Governo do Estado, aprovaram em sessão extraordinária nesta quinta-feira (18), os projetos de lei complementar nº 222 e 266 de 2014. O primeiro altera a data limite para arrecadação e recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao regime de previdência do Estado pelos segurados, pelo ente público ou pelo órgão que promover sua retenção. O segundo, altera dispositivos para atender as exigências apresentadas pelo Ministério da Previdência Social.
Referente ao projeto de lei complementar nº 226, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 783/2014 e da Lei Complementar nº 432/08, o governo justificou que não garantem que o Iperon tenha a gerência da concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, concedidos a partir de 31 de dezembro de 2003.
Conforme o texto atual do artigo 56-A, afasta-se a gerência da concessão e do pagamento das aposentadorias e pensões do Iperon, uma vez que o mencionado dispositivo possibilita que o entendimento do ente gerido prevaleça em relação ao gestor, o qual deverá arcar com os custos, ainda que contrários ao seu posicionamento. O projeto visa assegurar ao Iperon o dever de gerenciar direta ou indiretamente a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão a todos os segurados.
De acordo com a Mensagem do Poder Executivo encaminhada à Assembleia Legislativa, o projeto foi discutido e aprovado pelo Conselho de Administração do Iperon, na 8ª reunião ordinária deste ano.
Referente ao projeto de lei complementar nº 226, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 783/2014 e da Lei Complementar nº 432/08, o governo justificou que não garantem que o Iperon tenha a gerência da concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, concedidos a partir de 31 de dezembro de 2003.
Conforme o texto atual do artigo 56-A, afasta-se a gerência da concessão e do pagamento das aposentadorias e pensões do Iperon, uma vez que o mencionado dispositivo possibilita que o entendimento do ente gerido prevaleça em relação ao gestor, o qual deverá arcar com os custos, ainda que contrários ao seu posicionamento. O projeto visa assegurar ao Iperon o dever de gerenciar direta ou indiretamente a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão a todos os segurados.
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