Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

Aprovado na ALE projeto que trata sobre a carreira de apoio às atividades da PGE

Os deputados estaduais aprovaram durante sessão na Assembleia Legislativa nesta semana, dois projetos referentes à Procuradoria Geral do Estado de Rondônia. Um é o PLC 194/14 que dispõe sobre a Carreira de Apoio às Atividades da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e outro, o PLC 195/14 que acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 620, de 20 de junho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral.


São 80 cargos de Analista da Procuradoria, com Classe de I a VI, com subsídio de de R$ 5.700,00 a R$ 9.179,91. São 120 cargos de Técnico de Procuradoria, com Classe de I a VI, com subsídio de R$ 2.750,00 a R$ 4.428,90.
Sobre o PLC 195/14, na hipótese de Procurador do Estado vir a ocupar cargo de Secretário de Estado, de Superintendente, dirigente máximo de Autarquia ou Fundação, poderá optar pelo subsídio do cargo em comissão ou pelo subsídio de Procurador do Estado, acrescido do percentual definido na Lei Complementar 620/11. Para tanto, foi incluído o parágrafo 76, na mencionada Lei.

Serão definidos na Lei os seguintes conceitos: carreira e cargo público, considerando o cargo efetivo, cargo em comissão, função, função gratificada, progressão funcional e quadro de pessoal. A carreira de apoio às atividades da PGE são constituídas dos cargos de Analista da Procuradoria (nível superior) e Técnico de Procuradoria (nível médio).
São 80 cargos de Analista da Procuradoria, com Classe de I a VI, com subsídio de de R$ 5.700,00 a R$ 9.179,91. São 120 cargos de Técnico de Procuradoria, com Classe de I a VI, com subsídio de R$ 2.750,00 a R$ 4.428,90.
Sobre o PLC 195/14, na hipótese de Procurador do Estado vir a ocupar cargo de Secretário de Estado, de Superintendente, dirigente máximo de Autarquia ou Fundação, poderá optar pelo subsídio do cargo em comissão ou pelo subsídio de Procurador do Estado, acrescido do percentual definido na Lei Complementar 620/11. Para tanto, foi incluído o parágrafo 76, na mencionada Lei.

Créditos Adicionais

Foi aprovado o PL 1206/14, no qual autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes no presente exercício, até o montante de R$ 3.250.751,56 (três milhões, duzentos e cinquenta mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), em favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE).
Também foi aprovado o PL 1219/14, no qual autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, até o montante de R$ 142.463.128,69 (cento e quarenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), em favor do Tribunal de Justiça (TJ).

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