Assaltantes de jóias condenados a 7 anos
O Tribunal de Justiça de Rondônia nega a apelação de dois condenados U. M. C. B. e W. C. F. M. fixando a pena por roubo a sete anos e 4 meses em regime fechado. O acórdão foi publicado no diário de Justiça do dia 6 de janeiro e teve como relator o desembargador Daniel Ribeiro Lagos, corregedor-geral da Justiça.
Apesar dos acusados terem negado participar do crime, as vítimas foram firmes ao acusarem a dupla durante o reconhecimento. No crime de roubo, a palavra da vítima é prova relevante e suficiente para fundamentar o decreto condenatório, principalmente se o acusado é reconhecido como um dos elementos que participou ativamente do evento criminoso. O mesmo vale para a arma de fogo. "Embora não tenham sido apreendidas (armas de fogo), isto não pode beneficiar os acusados, até mesmo porque em casos onde não há prisão em flagrante dificilmente consegue-se apreender as armas utilizadas nos delitos".
Reconhecimento
Apesar dos acusados terem negado participar do crime, as vítimas foram firmes ao acusarem a dupla durante o reconhecimento. No crime de roubo, a palavra da vítima é prova relevante e suficiente para fundamentar o decreto condenatório, principalmente se o acusado é reconhecido como um dos elementos que participou ativamente do evento criminoso. O mesmo vale para a arma de fogo. "Embora não tenham sido apreendidas (armas de fogo), isto não pode beneficiar os acusados, até mesmo porque em casos onde não há prisão em flagrante dificilmente consegue-se apreender as armas utilizadas nos delitos".
Erro Grave
Nos autos do processo, o relator anotou ainda que houve grave violação no procedimento de reconhecimento dos infratores na delegacia de polícia. Segundo as vítimas, os acusados lhes foram apresentados sozinhos, após terem sido presos por suspeitas de roubo em uma loja de informática.
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