Rondônia, 14 de março de 2025
Geral

Assassinato de auditor fiscal completa cinco meses de impunidade

O assassinato do auditor fiscal Armando Dalarte, ex-Delegado da Sefin em Ji-Paraná, completou nesta quinta-feira, 19/02, cinco meses sem que as autoridades do Estado tenham dado qualquer resposta à sociedade, à família da vítima e aos auditores fiscais.


“Será que teremos que esperar 19 para que o assassino ou os assassinos do nosso companheiro de trabalho se entreguem à Polícia e confessem o crime?”, questionou indignado o presidente do Sindafisco, Mauro Roberto da Silva. “Está patente que se trata de um crime motivado pelo exercício profissional, o que em tese, reduziria o campo de atuação da investigação possibilitando a elucidação desse crime”, disse.
Segundo Mauro, o Sindafisco e os auditores fiscais de Rondônia não se calarão enquanto esse assassinato não for esclarecido. “Além de ser uma ofensa a todos os auditores fiscais, esse crime brutal e covarde é uma afronta ao próprio estado de Rondônia, porque o profissional estava no exercício da sua função, de fiscalizar, em nome do Estado, o cumprimento da legislação tributária”, disse.
A direção do Sindafisco já denunciou a impunidade em várias instâncias, inclusive no fórum nacional dos auditores fiscais. A categoria chegou a realizar paralisação relâmpago de duas horas para protestar contra a inércia das autoridades.
“Será que teremos que esperar 19 para que o assassino ou os assassinos do nosso companheiro de trabalho se entreguem à Polícia e confessem o crime?”, questionou indignado o presidente do Sindafisco, Mauro Roberto da Silva. “Está patente que se trata de um crime motivado pelo exercício profissional, o que em tese, reduziria o campo de atuação da investigação possibilitando a elucidação desse crime”, disse.
Segundo Mauro, o Sindafisco e os auditores fiscais de Rondônia não se calarão enquanto esse assassinato não for esclarecido. “Além de ser uma ofensa a todos os auditores fiscais, esse crime brutal e covarde é uma afronta ao próprio estado de Rondônia, porque o profissional estava no exercício da sua função, de fiscalizar, em nome do Estado, o cumprimento da legislação tributária”, disse.

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