Rondônia, 27 de setembro de 2024
Geral

Assembléia analisa contratação de professores emergenciais

Está sendo analisado pela Assembléia Legislativa projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a contratação de professores emergenciais para atuar no ensino fundamental e médio na rede estadual por um período de um ano, prorrogável a mais um ano, para atender as necessidades de municípios e localidades. Na comissão de Constituição e Justiça já recebeu parecer favorável do deputado Chico Paraíba (PMDB), faltando a deliberação da Comissão de Educação para, em seguida, ser encaminhada para votação em plenário.
Conforme justificativa apresentada pelo governador Ivo Cassol na mensagem endereçada à Assembléia Legislativa, há citação de que “em virtude da insuficiência de professores aprovados em concursos públicos é constante a existência de contração em caráter temporário. Os contratos emergenciais vigentes expirarão em setembro de 2008 e precisam ser substituídos”.
Há explicação de que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) objetivou sanar o problema da contratação de professores emergenciais, mas o número de aprovados no certame ficou aquém da real necessidade, não havendo nenhuma possibilidade de atuação da secretaria, sem a realização de novos contratos temporários, já que a deflagração de um novo concurso público requer tempo, em observação dos trâmites legais, o que agravará mais ainda o andamento e conclusão do ano letivo.
A autorização para a contratação de professores para a rede estadual, segundo os dados apresentados, levam em conta que há grande número professores que apresentaram laudos de readaptação, rescisão, aposentadorias e as licenças remuneradas para concorrer a mandato eletivo, totalizando 149 docentes. Eles ficarão afastados até o término do processo eleitoral, agravando-se a situação de carência dos profissionais do magistério. Não podendo haver descontinuidade do ensino, faz-se necessário a substituição e, logicamente, com a contração de novos professore emergenciais.
O projeto de lei destaca que é vedado o desvio de função dos contratados em forma de emergencial, sendo que eles irão atender as necessidades dos municípios e localidades de Alta Floresta, Alvorada do Oeste, Ariquemes, Alto Paraíso, Rio Crespo, Cacaulândia, Cujubim, Buritis, Rio Pardo, Jacinópolis, Campo Novo, Cabixi, Planalto, Linha 9 km 16, Cacoal, Ministro Andreazza, Cerejeiras, Pimenteiras, Colorado, Corumbiara, Colina Verde, Vitória da União, Guarajus, Costa Marques, São Domingos do Guaporé, Forte Príncipe de Beira, Espigão, Nova Esperança, Boa Vista, Guajará-Mirim, Jaru, Tarilândia, Santa Cruz da Serra, Bom Jesus, Theobroma, Governador Jorge Teixeira, Colina Verde, Ji-Paraná, Nova Londrina, Nova Colina, Machadinho, Distrito de 5° Bec, Mirante da Serra, Nova União, Monte Negro, Nova Brasilândia, Nova Momoré, Novo Horizonte, Jardinópolis, Castanheiras, Ouro Preto, Rondominas, Vale do Paraíso, Teixeiropolis, Pimenta Bueno, Primavera, Querência do Norte, São Felipe, Novo Paraíso, Parecis, Porto Velho, Abunã, Calama, Cujubim Grande, Jacy-Paraná, União Bandeirantes, Mutum Paraná, São Carlos, Extrema, Novas Califórnia, Vista Alegre, Itapuã, Candeias, Triunfo, Presidente Médici, Estrela de Rondônia, Nova Riachuelo, Vila Camargo, Chico Mende, Bandeira Branca, Rolim de Moura, Estrela de Rondônia, Santa Luzia, Alto Alegre, São Francisco, São Miguel, Seringueiras, Urupá, Vale do Anari, Vilhena, Nova Conquista, São Lourenço e Chupiunguaia nas disciplinas de Biologia, Educação Física, Física, Geografia, História. Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, séries iniciais (Pedagogia) e Libra.

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