Assembleia Legislativa aprova aumento de vagas e reajuste em bolsas de estágio da Casa

A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO) aprovou, em sessão ordinária realizada na terça-feira (23), o Projeto de Lei 1088/25, que promove uma reestruturação do Programa de Estágio da Casa. De autoria da Mesa Diretora, a nova legislação amplia o número de vagas, reajusta os valores das bolsas e define regras mais claras para lotação e recesso dos estudantes.
O limite máximo de participação no programa foi elevado de 10% para até 15% da força de trabalho da instituição. Além disso, os valores da bolsa-estágio e do auxílio-transporte foram atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) , cumprindo a previsão de revisão anual. A medida busca garantir a inclusão social, democratizar o acesso e atrair candidatos mais qualificados, fortalecendo a formação profissional no estado.
Bolsas de estágio mais competitivas
Com o reajuste, o valor da bolsa-estágio para estudantes de Educação Superior/Graduação que cumprem 30 horas semanais passa a ser de R$ 1.867,80. Para os de 20 horas, o valor será de R$ 1.332,40.
Já os estagiários de Ensino Médio/Educação de Jovens e Adultos (EJA)/Profissionalizante receberão R$ 1.249,20 por 30 horas semanais ou R$ 892,30 por 20 horas. O valor da diária do auxílio-transporte, válido para todas as escolaridades, é fixado em R$ 10,00. A justificativa da Mesa Diretora aponta que a atualização é essencial para garantir condições mínimas de dignidade aos estudantes e evitar a defasagem em relação a órgãos similares.
Distribuição flexível e compromisso social
A distribuição das vagas entre as modalidades de ensino ganhou maior flexibilidade operacional. O projeto altera a redação para instituir percentuais mínimos, permitindo que a administração da Alero distribua o restante das vagas conforme a demanda.
Dessa forma, fica assegurado o mínimo de 20% das vagas para estagiários de Ensino Médio, incluindo os de EJA e educação profissional, e de 20% para estagiários de Educação Superior.
O compromisso com a inclusão social é mantido com a preservação integral das reservas de vagas já estabelecidas: 30% para estudantes pretos, pardos ou indígenas e 10% para estudantes com deficiência.
Segurança Jurídica e Lotação Externa
O PL aprovado também trouxe clareza às disposições sobre o recesso e a lotação dos estagiários, buscando segurança jurídica.
Recesso Garantido: o projeto estabelece um procedimento para que o recesso seja usufruído, obrigatoriamente, antes do término do contrato (TCE). Em caso de pendência próxima ao encerramento do vínculo, a data de gozo será definida pela área responsável (CAFRE), com antecedência mínima de 10 dias corridos.
Lotação Excepcional: é incluído um parágrafo único ao artigo 13 para permitir, excepcionalmente e mediante justificativa, que o estagiário seja lotado em gabinetes parlamentares localizados fora da sede da ALE/RO. A medida é permitida tanto na capital quanto no interior, desde que haja supervisão adequada e compatibilidade com as atividades do curso
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