Rondônia, 16 de janeiro de 2026
Geral

Assessores não conseguem comprovar vínculo empregatício e perdem na justiça indenização

Sete pessoas tiveram indenização trabalhista julgada improcedente pela justiça por não conseguirem apresentar provas suficientes que comprovassem suas contratações como assessores parlamentares da Assembléia Legislativa de Rondônia. Eles reclamam férias proporcionais e décimo terceiro salário, por causa das exonerações dos cargos comissionados em janeiro de 2007.

O Estado de Rondônia contestou e requereu a improcedência do pedido, afirmando a ausência de ato formal de nomeação e de provas que demonstrem a efetiva prestação de serviços, a partir de levantamento efetuado pelo Departamento de Recursos Humanos da ALE, que não encontrou registro de ponto ou outra evidência. A Ação foi julgada pelo juiz Walderley José Cardoso, que julgou improcedente a ação por falta de provas.

As partes recorreram, alegando que não são responsáveis pela formalidade administrativa da Assembléia e que a decisão do juiz contrariou as provas existentes. No TJ, o processo será julgado pela 1ª Câmara Especial e tem como relator o juiz Francisco Prestello de Vasconcellos.

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