Associação do Ministério Público de Rondônia - Nota de Repúdio
A AMPRO vem a público externar seu apoio ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, Héverton Alves de Aguiar, e ao próprio Ministério Público rondoniense, que age sempre de forma ordeira, leal, amparado na estrita legalidade e constitucionalidade, com atuação sólida no combate ao crime e a improbidade administrativa, sem jamais descuidar do respeito devido às instituições, aos agentes políticos e públicos, ao Estado Democrático e Constitucional de Direito e especialmente as prerrogativas dos membros do Ministério Público, notadamente a independência funcional de qualquer dos seus integrantes.
Ademais, trata-se, o Procurador-Geral de Justiça, de pessoa experimentada e por não haver qualquer vínculo escuso com o interlocutor, não titubeou em atender o telefonema de pessoa investigada, no dia da deflagração de operação já alardeada na véspera.
A conversa telefônica referida pela Magistrada evidencia sim uma postura institucional e madura do Procurador-Geral, que inclusive omitiu ao interlocutor informações de que já possuía conhecimento; avaliada de forma correta demonstra o contrário do insinuado, a notória desvinculação entre ambos.
Ademais, trata-se, o Procurador-Geral de Justiça, de pessoa experimentada e por não haver qualquer vínculo escuso com o interlocutor, não titubeou em atender o telefonema de pessoa investigada, no dia da deflagração de operação já alardeada na véspera.
Não há, aliás, qualquer evidencia ou indicativo de que o Procurador-Geral de Justiça tenha agido de forma parcial ou ilegal.
Esta Associação, neste ensejo, consigna também o respeito e admiração ao trabalho sério e compromissado desenvolvido pelo Procurador de Justiça Ivo Scherer, grande estudioso do direito constitucional, área na qual possui mestrado e doutorado, que sempre atuou pautado em sua convicção jurídica e entendimento constitucional, lastreado em sua independência funcional, garantia que lhe é reservada.
Por fim, renova o repúdio a qualquer pretensão de coação ao Ministério Público ou de afronta a qualquer de suas prerrogativas institucionais, bem como, a de seus membros, dentre os quais a independência funcional, liberdade de convicção e de opinião jurídica de qualquer dos seus membros. Não se permitirá que o Parquet seja envolvido levianamente em qualquer discussão de natureza que não seja a jurídica, democrática e republicana.
E será mantido o firme propósito de, representando os membros associados, atuar sempre em defesa da sociedade, da legalidade e do respeito a TODAS AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
A diretoria
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