Rondônia, 09 de outubro de 2024
Geral

Astir divulga nova nota de esclarecimento

                                                    NOTA DE ESCLARECIMENTO DA JUNTA GOVERNATIVA DA ASTIR


3 – Estranhamente, o tal grupo(s) (mantido pelo site no anonimato) vem a público questionar somente a modificação ou alteração efetuada no artigo 18 em seu inciso VII do estatuto. As demais alterações foram esquecidas, tudo indica que propositadamente.

2 – A decisão final, que consta em ata, foi de quem tinha o direito de alterar: o associado. Não houve qualquer manipulação ou manobra para beneficiar pessoas como citam os “denunciantes”. Houve sim a preocupação em tornar a ASTIR mais eficaz e eficiente no atendimento dos pleitos dos seus filiados.

3 – Estranhamente, o tal grupo(s) (mantido pelo site no anonimato) vem a público questionar somente a modificação ou alteração efetuada no artigo 18 em seu inciso VII do estatuto. As demais alterações foram esquecidas, tudo indica que propositadamente.

4 – Para esclarecimento da sociedade em geral, mas de interesse apenas dos associados da ASTIR, o artigo 18 em seu inciso VII foi sim alterado, acrescendo-se o prazo mínimo de cinco anos sem vínculo político-partidário eleito ao associado interessado em concorrer ao pleito eleitoral para compor a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal ou o Conselho Administrativo. Essa mudança, é bom que se diga, foi sugestão dos associados, aprovada e enaltecida pela grande maioria dos presentes à Assembléia Geral de 30 de julho de 2009 porque, dessa forma, coibe a participação de pessoas que pensam somente em usar a ASTIR como trampolim político. O que se desejou pelos associados e pela assembléia, aprovada foi um dispositivo que busca assegurar uma entidade que tem como único objetivo defender seus associados e dependentes sem intenção política.

5 – Os associados em Assembléia Geral asseguraram, com as alterações estatutárias – que já estão registradas em Cartório -, a participação de todo e qualquer associado no pleito eleitoral que será realizado futuramente, desde que esse associado não fique no anonimato ou que tenha tão somente pretensão de usar a ASTIR como escada ou trampolim para eleger-se a cargos políticos, esquecendo-se, em seguida, que a entidade é de vital importância para os policiais e bombeiros militares, bem como  seus dependentes.

6 - Por fim, A Junta Governativa não se intimidará com esse tal grupo(s), que só estão pensando em denegrir a imagem de quem foi escolhido e nomeado legalmente em Assembléia Geral para gerir e garantir o futuro da Associação que tem o reconhecimento público. Não se macula a história de quem trabalha para o bem-estar da coletividade e, por isso, as portas do Judiciário estão abertas para se corrigir os possíveis danos causados com informações maldosas e falsas. As providências já estão sendo tomadas por via legal.

AILDO DA CRUZ
Presidente da Junta Governativa da Astir

 

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