Rondônia, 22 de junho de 2026
Geral

Atendendo ao MP, TJ mantém condenação de prefeito e ex-prefeito de Cerejeiras

Acatando pedido do Ministério Público de Rondônia, o Tribunal de Justiça de Rondônia negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo atual prefeito de Cerejeiras, Kleber Calisto de Souza, e pelo ex-prefeito José Eugênio de Souza, condenados por ato de improbidade administrativa. Ao assumir o cargo de vereador no município, Kleber Calisto de Souza continuou a receber sua remuneração de professor sem a contraprestação dos serviços, ganhando sem trabalhar, com a anuência de José Eugênio, prefeito à época. Outro réu, Nereide José Alves da Cruz, que era secretário municipal de Administração, teve o recurso parcialmente provido pelo TJRO.



Para o Tribunal de Justiça, prevaleceu o entendimento de que agentes públicos em qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe forem afetos.
Todos os réus foram condenados em primeiro grau por improbidade administrativa, estando entre as penas a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a perda da função pública. Os réus apelaram, à exceção de Jacó Eugênio de Souza. O recurso foi julgado no dia 22 de abril deste ano, tendo sido provido parcialmente somente a Nereide Alves.

Para o Tribunal de Justiça, prevaleceu o entendimento de que agentes públicos em qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe forem afetos.

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