Rondônia, 21 de dezembro de 2025
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Atraso e overbooking resultam em indenização por danos morais

A TAM Linhas Aéreas S/A terá que pagar 20 mil reais de indenização, por ter causado atraso e overbooking nos voos da passageira Joana Ferraz do Amaral Antonelli. A sentença, proferida pela juíza de direito Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, titular da 8ª Vara Cível da comarca de Porto Velho - Rondônia, foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 17 de outubro de 2011.



De acordo com a juíza Úrsula Gonçalves, a passageira Joana Ferraz demonstrou, mediante comprovantes, a aquisição antecipada dos bilhetes, em que usufruiria do transporte aéreo no dia e horário marcados, fato este que não aconteceu. "Ela não somente teve o dissabor da espera e demora do serviço, mas ainda acabou sendo prejudicada com os horários atrasados. Além disso, na volta a esta capital teve o dissabor do overbooking, prática arbitrária que deve ser refutada em toda as suas esferas", explicou.

Em sua defesa, a empresa alegou que Joana Ferraz deu causa ao evento, pois não chegou a tempo para o embarque. Em relação à demora para chegar na cidade de Campinas, o problema ocorreu devido ao mal tempo, razão pela qual não se pode responsabilizá-la por fenômenos naturais.

De acordo com a juíza Úrsula Gonçalves, a passageira Joana Ferraz demonstrou, mediante comprovantes, a aquisição antecipada dos bilhetes, em que usufruiria do transporte aéreo no dia e horário marcados, fato este que não aconteceu. "Ela não somente teve o dissabor da espera e demora do serviço, mas ainda acabou sendo prejudicada com os horários atrasados. Além disso, na volta a esta capital teve o dissabor do overbooking, prática arbitrária que deve ser refutada em toda as suas esferas", explicou.

Para a magistrada, "se as empresas prestadoras de serviços e fornecedoras tivessem a convicção de que seriam seriamente punidas em seu capital ao desrespeitar o direito do consumidor previsto em lei, tomariam maior cautela e precaução na tramitação contratual, bem como procederiam de forma célere na resolução de problemas surgidos".

Processo: 0002399-30.2011.8.22.0001

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