Rondônia, 10 de outubro de 2024
Geral

Audiência no TRT evita início de greve de motoristas que atendem a Usina de Jirau; Veja decisão

Em regime de plantão, o desembargador federal do trabalho Vulmar de Araújo Coêlho Junior, do TRT da 14ª Região, presidiu na tarde desta segunda (12) a audiência de conciliação, em face do Dissídio Coletivo de Greve. De um lado os representantes das empresas contratadas para transportarem trabalhadores até a Usina de Jirau e do outro o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário no Estado de Rondônia - SINTTRAR. A audiência foi acompanhada por trabalhadores e representante da CUT Central Única dos Trabalhadores/RO.

Com a greve suspensa por 72 horas, o desembargador designou para esta terça-feira (13), às 14h, a audiência para prosseguimento, com a presença de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e a terceira interessada, empresa Camargo Corrêa, responsável pelo empreendimento da UHE de Jirau.

De acordo com o magistrado, na manhã desta terça(13) este procedimento será levado á distribuição de relator e revisor.  A audiência teve início às 14h e encerrou às 16h.

Para o presidente do SINTTRAR, Antônio Carlos da Silva, são cerca de 300 trabalhadores envolvidos nesta frente de trabalho, afirma que embora os trabalhadores estejam dispostos a entrar em greve, a intervenção da Justiça do Trabalho foi muito importante, e com isso deverá facilitar as negociações, finalizou Silva.

Veja decisão:

Aos doze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, às 14h10min, na Rua Almirante Barroso, nº 600, Centro, na sala de Sessões do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho VULMAR DE ARAÚJO COÊLHO JUNIOR, atuando em regime de plantão, foi declarada aberta esta audiência de conciliação, em face de Dissídio Coletivo de Greve com pedido de liminar “inaudita altera pars”, em que são partes: ROVEMA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, RONDONORTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, R. F. TUR – TURISMO LTDA, PORTO MADEIRA TURISMO LTDA, E J. LUIS COSTA CUNHA – EPP, como Suscitantes e, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NO ESTADO DE RONDÔNIA – SINTTRAR, como Suscitado. Apregoadas as partes, verificou-se a presença dos Suscitantes, na pessoa dos Senhores Gilvan Guidin, RG n. 595.132 SSP/MT , Diretor Executivo da ROVEMA, Roniele Cabral Medeiros de Menezes, RG n.526.409 SSP/RO, Sócio Diretor da Rondonorte, Claudecir Baldissera, RG n. 3.802.235 SSP/SC, Gerente da R.F.TUR, Rodolpho Esbarzi Neto, RG n. 546.517 SSP/RO, Gerente da Porto Madeira Turismo Ltda. e José Luís Costa Cunha, RG n. 905.830 SSP/RO, Gerente da EPP, acompanhados dos Advogados Rodrigo Barbosa Marques do Rosário, OAB/RO n. 2969, e Breno Dias de Paula, OAB/RO 399 “B”, e do Suscitado, na pessoa do Senhor Antônio Carlos da Silva, RG n. 468.566 SSP/RO, Presidente, acompanhado da Advogada Maria Clara do Carmo Góes, OAB/RO n. 198-B, que requereu e lhe foi deferido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar procuração.

Presente o Procurador do Trabalho Aílton Vieira dos Santos. Registra-se, ainda, a presença do Senhor Itamar dos Santos Ferreira, RG n. 130.638, SSP/RO, Presidente da CUT/RO.

Pela ordem, inicialmente, foi dada a palavra ao representante do Sindicato obreiro que através de seu Presidente esclareceu em síntese o que está ocorrendo, ao reconhecer que os acordos coletivos foram firmados porque embutiam a perspectiva de ganhos entre salários e horas extras que alcançariam um total médio de R$1.200,00 por mês, para uma jornada que se iniciava às 04h da manhã e encerramento às 20h30min, e o segundo turno, das 14h às 8h da manhã do dia seguinte. No entanto, foram surpreendidos pela ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho que proibiu jornada tão extensa, levando com isso a ameaça das empresas em reduzir os salários dos trabalhadores, o que motivou a proposta da realização da greve. Em seguida, representante da Empresa Rovema, Senhor Gilvan, igualmente fazendo uso da palavra, esclareceu que as empresas não ameaçaram reduzir os salários, mas em virtude da ação do Ministério do Trabalho as horas extras deixariam de existir e estão na contingência de contratar outros motoristas para cumprir os dois turnos de trabalho. Informou ainda, que a jornada de trabalho se inicia às 5h da manhã, indo até 20h/20h30min e o segundo turno das 14h às 06h do dia seguinte. O Desembargador-Plantonista percebe pelas manifestações que de fato ambas as partes forma surpreendidas com a circunstância da atuação do Ministério do Trabalho, que conforme narrado por ambas as partes, de duas uma, ou as empresas serão obrigadas a contratar mais trabalhadores e possivelmente implicar na redução da massa remuneratória dos já contratados, com o corte das horas extras, ou serão levadas a descumprirem os seus contratos com a Empresa Camargo Corrêa responsável pelo empreendimento da UHE de Jirau. Por outro lado os trabalhadores, hoje sujeitos a uma longa jornada, mesmo reconhecendo-se que no seu decorrer a sua maioria fica à disposição, porém em regime de descanso, terão a sua remuneração reduzida, frustrando os ideais que levaram a celebração dos acordos recém-homologados.

Dentro desse cenário, compreende esse Magistrado que seria oportuno a abertura de uma rodada de negociações, em que viessem à mesa, além das partes aqui presentes, o Ministério do Trabalho e Emprego, bem como o terceiro interessado a Construtora Camargo Corrêa, motivo pelo qual, dirige apelo à categoria obreira para que suspenda a greve já marcada, pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para a elaboração de um novo acordo que atenda ambas as partes. Desta forma, ficaria designado uma audiência para o dia de amanhã (13-10-2009) às 14h, em que os presentes já ficariam intimados neste ato, bem como seriam expedidos os oficios ao MTE e à Empresa Camargo Corrêa. O Presidente da CUT/RO, neste ato presente, pronunciou-se favoravelmente a essa rodada de negociações, tendo em vista a clareza dos propósitos aqui expostos. Consultando o eminente Presidente do Sindicato Obreiro, aquiesceu às ponderações feitas, visando a suspensão da greve já marcada. Por sua vez as empresas aqui presentes, diga-se que não possuem ainda representação sindical, mostraram-se favoráveis também à proposta.

Este Magistrado apenas esclarece aos presentes que o procedimento será levado à distribuição de Relator e Revisor, mas que encarregará de transmitir a síntese desta reunião. Independentemente da rodada de negociações que será realizada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, vencendo-se na próxima quinta-feira, a douta Patrona Sindical, na oportunidade é citada para oferecer a defesa no prazo legal.

Tendo em vista a posição das partes em atender o apelo da conciliação através de ma tentativa de negociações, resolve este Magistrado suspender a presente audiência para prosseguimento no dia de amanhã às 14h. Cientes os presentes. E, para constar, foi lavrado este termo, com encerramento às 16h, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos presentes.

VULMAR DE ARAÚJO COÊLHO JUNIOR
Desembargador Plantonista
AÍLTON VIEIRA DOS SANTOS
Procurador do Trabalho

SIGA-NOS NO

Veja Também

Nota de pesar pelo falecimento da delegada aposentada Elza Aparecida Gabriel

Vagas de emprego: Energisa abre oportunidades para estagiários e eletricistas em várias cidades

Polícia desvenda assassinado em frente a bar e prende acusado

Prefeitura de Porto Velho repudia agressões a servidores na Policlínica Ana Adelaide