Aumento de casos de covid-19 leva TJ a retornar todas as atividades de forma remota, incluindo sessões
O grande aumento de casos de covid-19 em Rondônia nos últimos dias, levou a cúpula do Tribunal de Justiça de Rondônia a retornar à fase 1 de suas medidas internas para minimizar a doença em suas unidades.
O ato conjunto 3/2022, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Marcos Alaor Diniz Grangeia e pelo corregedor-geral, José Antônio Robles, impôs novas medidas para os servidores, retornando todas as atividades remotas, incluindo as sessões e atendimento de membros do MP e da Advocacia.
Nas explicações para o ato, os desembargadores relatam além do grande aumento no número dos casos, como no último dia 21, com mais de duas mil infecções em 24 horas, o surto de gripe ocasionado pelo vírus influenza H3N2 no Estado, consulta técnica científica sobre a evolução dos casos de infecções por Covid e por vírus influenza H3N2 no Estado e nas dependências do Poder Judiciário, além de parecer técnico da Divisão de Saúde.
Confira a seguir como fica o atendimento do TJ:
Horário de funcionamento e Plantão Judiciário
- Horário de funcionamento e atendimento das 7h às 14h, observado o inciso IV do Art. 9º. (caput do art. 30)
- O plantão judiciário diário funcionará a partir das 14 horas até as 7 horas do dia seguinte e, na sua integralidade, nos finais de semana, feriados e pontos facultativos.
Atendimento ao público
- Não haverá atendimento presencial ao público, sendo que o atendimento às partes, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria, deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, salvo comprovada e inadiável necessidade a ser apreciada pelo juiz da causa ou do diretor do fórum, conforme o caso, ficando suspenso o disposto no § 4º do art. 288 das Diretrizes Gerais Judiciais. (Art. 9º, IV)
- Atendimento pelas unidades judiciais e administrativas por meio de sala virtual de atendimento ao público (Google Meet), no horário de funcionamento regular do PJRO - das 7h às 14h. (Art. 30, § 1º).
- As unidades judiciárias manterão atendimento no Balcão Virtual, segundo disciplinado pela Instrução Conjunta n. 06/2021-PR/CGJ. (Art. 30, § 1º-A).
Força de Trabalho
- Máximo de 1 (um) servidor por sala (art. 9°, Inciso I);
- Nas unidades que tramitam processos eletrônicos, as atividades serão desenvolvidas preferencialmente em sistema de trabalho remoto (home office); (art. 9°, Inciso I, b);
- Nas unidades cujo espaço físico comportar mais de 1 (um) servidor sem risco à segurança sanitária, o gestor poderá encaminhar pedido de autorização de incremento da força de trabalho ao Gabinete de Gerenciamento de Crise; (art. 9°, Inciso I, a);
- As unidades em que tramitam processos físicos poderão fazer rodízio de servidores com segundo turno de expediente interno, respeitados o limite de servidor por sala e o distanciamento obrigatório, conforme inciso III do art. 4º (§3° do Art. 30)
Grupo de Risco
- Os integrantes da força de trabalho que componham o grupo de risco por contágio de COVID-19 não farão expediente presencial, ficando submetidos às regras do Ato n. 485/2020. (Art. 9º, III).
- Os(as) integrantes da força de trabalho que componham o grupo de risco e que foram imunizados há mais de 21 dias contra a Covid-19 (2ª dose da vacina ou dose única), poderão, voluntariamente, realizar trabalhos presenciais, excepcionando os dispostos no inciso III do art. 9º e o inciso VII do art. 12 do Ato Conjunto n. 020/2020–PR/CGJ.c. (Art. 31-A)
Protocolo de acesso ao Prédio
- Para o acesso aos prédios do PJRO fica dispensando o reconhecimento facial para os usuários internos e externos, permanecendo aos usuários externos, cujo ingresso foi imprescindível (art. 9º, Inciso IV), a necessidade de identificação e cadastro no sistema de controle de acesso e registro na catraca. ( Art. 9º, V)
Audiência e Sessões de Julgamento
- As sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal serão realizadas, obrigatoriamente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou sessão de julgamento virtual por meio eletrônico, de acordo com a normatização interna. (Art. 10, caput).
- As audiências de instrução e julgamento serão realizadas por videoconferência e as pessoas que não dispuserem de meios tecnológicos adequados deverão ser ouvidas no próprio fórum, na sala de audiências, assegurada previamente, no processo penal, a entrevista entre o réu e seu defensor, presencial ou por videoconferência, de acordo com a normatização interna (Art. 10, § 2º).
- Durante o período de suspensão dos prazos judiciais, os advogados, promotores de justiça, procuradores e defensores públicos que tiverem vista dos processos, bem como retirarem os autos em carga ou obtiverem as cópias que entenderem necessárias, serão considerados intimados de todos os atos até então realizados. (Art. 10, § 5º).
- Em caso de requerimento, as unidades judiciais deverão dar acesso aos autos físicos mediante digitalização de documentos essenciais, para fins de realização de audiências e sessão de julgamento, bem como para os casos em que seja alegada necessidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo ser certificado nos autos a efetiva data da disponibilização da digitalização ao usuário, considerando-se a parte intimada de todos os atos até então realizados. (Art. 10, § 6º).
Prazos dos processos
Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos, ressalvada as hipóteses do art. 10, §§ 5º e 6º. (Art. 9°, VI)
Dependências cedidas
Não está autorizado o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras.
Outras atividades
- Suspensão das apresentações mensais em Juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; (Art. 14, II)
- Suspensão dos leilões judiciais presenciais, podendo ser realizados por meio eletrônico ou virtual (Art. 19)
- As atividades incompatíveis com o home office poderão ser relativizadas pela chefia imediata, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto, especialmente dos assistentes sociais e psicólogos. (Art. 16)
- Cumprimento de mandados de forma diferenciada pelos Oficiais de Justiça (Art. 17)
Vedações em todas as etapas do plano de retomada
- Permanecem suspensos durante todas as etapas do plano de retomada: (Art. 33)
I - realização, nas dependências do PJRO, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais;
II - os deslocamentos oficiais para fora da sede da comarca ou do Tribunal de Justiça, de magistrados e servidores para realização de atividades administrativas ou de capacitação, excetuando-se os estritamente necessários, mediante autorização da Administração Superior;
III – a visitação pública às dependências do PJRO;
IV – o acesso do público externo aos caixas eletrônicos e postos bancários existentes nas dependências do PJRO
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