Autoescola acusada de falsificar endereço de aluno é descredenciada do Detran
Uma autoescola e despachante de Porto Velho foi descredenciada do Departamento de Trânsito de Rondônia Detran RO, sob a acusação de falsificar o endereço de seus alunos em processo de formação de condutores de veículos. O caso foi julgado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, que manteve a cassação da concessão, antes, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho.
Com relação ao mérito, embora a defesa tenha alegado que a documentação falsa foi ato de uma funcionária da autoescola, isso foi considerado irrelevante para afastar a culpa derivada da omissão do gestor, uma vez que esse tem o dever de fiscalizar o processo, assim como a documentação essencial para obtenção da CNH.
Para o relator, não há dúvidas de que a falsificação do comprovante de endereço falso foi com a intenção de prejudicar o procedimento administrativo com atos lesivos à administração pública. Por outro lado, não se trata de mera irregularidade formal, o caso além de prejudicar a imagem da instituição de trânsito, retira a fidelidade das informações armazenadas em seus arquivos, que podem ser prestadas a outros entes, especialmente aos órgãos de segurança pública.
Apelação Cível n. 0024599-60.2013.8.22.0001 foi julgada nessa segunda-feira, dia 16, com decisão unânime dos desembargadores da Câmara. A autoescola alegou que a notificação da Corregedoria do Detran prejudicou a sua defesa por falta de clareza sobre o horário da audiência de seu interrogatório. Em exame preliminar, o relator rejeitou essa alegação da defesa. Para ele, foi garantido à parte o exercício amplo do direito de defesa, ao contrário do alegado pela defesa.
Com relação ao mérito, embora a defesa tenha alegado que a documentação falsa foi ato de uma funcionária da autoescola, isso foi considerado irrelevante para afastar a culpa derivada da omissão do gestor, uma vez que esse tem o dever de fiscalizar o processo, assim como a documentação essencial para obtenção da CNH.
Para o relator, não há dúvidas de que a falsificação do comprovante de endereço falso foi com a intenção de prejudicar o procedimento administrativo com atos lesivos à administração pública. Por outro lado, não se trata de mera irregularidade formal, o caso além de prejudicar a imagem da instituição de trânsito, retira a fidelidade das informações armazenadas em seus arquivos, que podem ser prestadas a outros entes, especialmente aos órgãos de segurança pública.
Apelação Cível n. 0024599-60.2013.8.22.0001 foi julgada nessa segunda-feira, dia 16, com decisão unânime dos desembargadores da Câmara.
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