Banco condenado a pagar indenização e reintegrar ex-funcionário
O Itaú/Unibanco foi condenado a reintegrar um bancário que prestou mais de 26 anos de serviço à instituição financeira e também pagar a ele indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
O banco chegou a alegar que a doença ocupacional foi adquirida pelo trabalhador depois que ele foi dispensado do emprego, argumento sumariamente rechaçado, já que as perícias e laudos comprovaram que antes mesmo de ser demitido o bancário já era portador de LER/DORT, tanto que já se submetia a sessões de fisioterapia.
Com isso o Itaú foi condenado a reintegrar o bancário ao serviço, sob pena de multa diária - que ainda será determinada pelo juiz - e pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais, tanto como forma de compensação pelo sofrimento (humilhação, discriminação e abalo psicológico) do trabalhador, tanto como critério pedagógico e punitivo, para que casos como esse não sejam repetidos pela instituição financeira.
O banco chegou a alegar que a doença ocupacional foi adquirida pelo trabalhador depois que ele foi dispensado do emprego, argumento sumariamente rechaçado, já que as perícias e laudos comprovaram que antes mesmo de ser demitido o bancário já era portador de LER/DORT, tanto que já se submetia a sessões de fisioterapia.
Com isso o Itaú foi condenado a reintegrar o bancário ao serviço, sob pena de multa diária - que ainda será determinada pelo juiz - e pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais, tanto como forma de compensação pelo sofrimento (humilhação, discriminação e abalo psicológico) do trabalhador, tanto como critério pedagógico e punitivo, para que casos como esse não sejam repetidos pela instituição financeira.
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